TJMA - 0003322-97.2014.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 11:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Caxias
-
27/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 09:40, 2º CEJUSC de Caxias - FACEMA.
-
27/03/2025 11:40
Conciliação infrutífera
-
26/03/2025 18:08
Juntada de petição
-
26/03/2025 18:04
Juntada de petição
-
25/03/2025 17:35
Juntada de petição
-
24/03/2025 19:10
Juntada de protocolo
-
24/03/2025 19:09
Juntada de petição
-
08/03/2025 05:59
Publicado Notificação em 27/02/2025.
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08/03/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
07/03/2025 18:21
Juntada de petição
-
25/02/2025 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:22
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 09:40, 2º CEJUSC de Caxias - FACEMA.
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20/02/2025 14:35
Recebidos os autos.
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20/02/2025 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de Caxias - FACEMA
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14/11/2024 09:05
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
14/11/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 07:45
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA RABELO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 07:45
Decorrido prazo de RODOLFO MEIRA ROESSING em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 07:45
Decorrido prazo de ALEX BRASIL MANINHO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 07:45
Decorrido prazo de DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 07:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 07:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 07:45
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 22:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 22:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Caxias
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15/08/2024 22:32
Juntada de Certidão
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15/08/2024 19:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 15:30, 2º CEJUSC de Caxias - FACEMA.
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13/08/2024 08:59
Recebidos os autos.
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13/08/2024 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de Caxias - FACEMA
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12/08/2024 09:15
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2024 20:38
Outras Decisões
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09/11/2022 23:09
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 23:09
Juntada de Certidão
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09/11/2022 18:13
Juntada de petição
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09/11/2022 17:52
Juntada de petição
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08/11/2022 12:27
Juntada de petição
-
02/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0003322-97.2014.8.10.0029 AUTOS DE: [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto] AUTOR(A): ANTONIO MARIANO DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO, OAB/MA 10438-A RÉU: BANCO DA AMAZONIA SA e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: ADRIANA SILVA RABELO, OAB/AC 2609, BENEDITO NABARRO, OAB/PA 5530-A, CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR, OAB/MA 7298-A Advogado/Autoridade do(a) REU: RODOLFO MEIRA ROESSING, OAB/PA 12719-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIO MARIANO DE LIMA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO, OAB/MA 10438-A, e intimação da parte requerida, BANCO DA AMAZONIA S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) ADRIANA SILVA RABELO, OAB/AC 2609, BENEDITO NABARRO, OAB/PA 5530-A, CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR, OAB/MA 7298-A e a CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZONIA , por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.)RODOLFO MEIRA ROESSING, OAB/PA 12719-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 78855565, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Proceda-se a habilitação da Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia no polo passivo da demanda.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Terça-feira, 01 de Novembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 1 de novembro de 2022.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
01/11/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 11:04
Juntada de Certidão
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22/07/2022 03:59
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 01/07/2022 23:59.
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16/06/2022 11:11
Publicado Citação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
13/06/2022 20:48
Conclusos para despacho
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13/06/2022 14:48
Juntada de petição
-
08/06/2022 00:00
Citação
PROCESSO Nº 0003322-97.2014.8.10.0029 | PJE Promovente: ANTONIO MARIANO DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO - MA10438-A Promovido: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados/Autoridades do(a) REU: ADRIANA SILVA RABELO - AC2609, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR - MA7298-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intime-se a parte requerida, através dos advogados ADRIANA SILVA RABELO - AC2609, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR - MA7298-A, para tomar conhecimento de despacho id 67324949 - Despacho Caxias, Terça-feira, 07 de Junho de 2022. ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO Servidor (a) da 1ª Vara Cível -
07/06/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 12:46
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 13:55
Juntada de petição
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30/10/2021 20:36
Conclusos para despacho
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29/10/2021 13:47
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:47
Decorrido prazo de ANTONIO MARIANO DE LIMA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 09:22
Juntada de petição
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29/10/2021 07:27
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 07:27
Decorrido prazo de ANTONIO MARIANO DE LIMA em 26/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 14:39
Juntada de petição
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19/10/2021 19:27
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0003322-97.2014.8.10.0029 Autos de: [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto] Requerente: ANTONIO MARIANO DE LIMA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO Requerido(a): BANCO DA AMAZONIA SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: BENEDITO NABARRO, ADRIANA SILVA RABELO, CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO - OAB MA10438-A e Dr. ADRIANA SILVA RABELO - OAB AC2609 - CPF: *97.***.*43-00 (ADVOGADO), Dr.
BENEDITO NABARRO - OAB PA5530-A - CPF: *63.***.*33-20 (ADVOGADO) e Dr.
CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR - OAB MA7298, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54552457, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sábado, 16 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
16/10/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 10:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2014
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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