TJMA - 0851100-41.2019.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/10/2024 02:55
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:22
Juntada de contrarrazões
-
10/09/2024 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 04:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 04:09
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 18:16
Juntada de apelação
-
31/07/2024 03:44
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
31/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 12:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2024 13:52
Conclusos para decisão
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24/06/2024 17:52
Juntada de contrarrazões
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17/06/2024 01:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:31
Conclusos para decisão
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17/05/2024 15:06
Juntada de petição
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10/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2023 19:04
Juntada de petição
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30/12/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:51
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 01:50
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 21:17
Juntada de petição
-
18/02/2022 03:09
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 04:44
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 04:44
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 04:44
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 12/11/2021 23:59.
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19/10/2021 03:13
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851100-41.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MANOEL RAIMUNDO FIGUEIREDO FERREIRA JUNIOR, RODRIGO SOUSA FIGUEIREDO FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DIEGO MENEZES SOARES - OAB/MA 10021, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470 REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA., CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CONDOMINIO JARDINS DE PROVENCE Advogado/Autoridade do(a) REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - OAB/MA 9125-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA , que a parte autora pleiteia contra as partes demandadas.
Em petição de ID 49699926, as partes MANOEL RAIMUNDO FIGUEIREDO FERREIRA JUNIOR, RODRIGO SOUSA FIGUEIREDO FERREIRA (autores) e CONDOMINIO JARDINS DE PROVENCE (terceira demandada), anexaram acordo extrajudicial para findar à lide para a requerida JARDINS DE PROVENCE.
Ressalte-se que a parte autora requereu a continuidade da ação contra a primeira e segunda requerida. É o que cabia relatar.
Decido.
Com o advento do novo diploma de rito, na sistemática processual se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, à medida que, lograda êxito, não só implicará na solução do litígio, pondo fim ao processo, como também se promove a composição das pretensões outrora conflitantes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes nos termos da petição de ID 49699926, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e EXTINGO o processo na forma do art. 487, III, “b”, do CPC para a requerida CONDOMÍNIO JARDINS DE PROVENCE, devendo ser excluída do polo passivo da lide.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 8a Vara Cível -
16/10/2021 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 18:03
Outras Decisões
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26/08/2021 00:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 23:26
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 29/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:26
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 29/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:26
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 29/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:26
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 29/07/2021 23:59.
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26/07/2021 19:28
Juntada de petição
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07/07/2021 02:10
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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06/07/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 22:09
Juntada de termo
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29/01/2021 11:19
Conclusos para julgamento
-
28/01/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 16:32
Juntada de contestação
-
08/08/2020 02:43
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:43
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 07/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 02:43
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 07/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 17:28
Juntada de petição
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04/08/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DE PROVENCE em 30/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:01
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 21/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 00:07
Publicado Intimação em 16/07/2020.
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16/07/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2020 17:40
Juntada de petição
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14/07/2020 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2020 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 15:10
Conclusos para decisão
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03/07/2020 10:35
Juntada de petição
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19/06/2020 20:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 20:04
Juntada de Ato ordinatório
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13/03/2020 16:46
Juntada de Certidão
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13/03/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2020 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2020 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2020 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 24/01/2020.
-
24/01/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2020 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2019 12:09
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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