TJMA - 0800307-68.2019.8.10.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 17:16
Baixa Definitiva
-
24/10/2023 17:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
24/10/2023 17:16
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
24/10/2023 00:07
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS NETA em 23/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:01
Publicado Acórdão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/08/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2023 14:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 00:02
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 22:01
Juntada de contrarrazões
-
08/06/2023 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
08/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 18:33
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
31/05/2023 00:00
Publicado Acórdão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 16:39
Conhecido o recurso de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (RECORRENTE) e não-provido
-
23/05/2023 23:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/04/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/04/2023 11:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/04/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:38
Juntada de despacho
-
13/10/2022 16:16
Baixa Definitiva
-
13/10/2022 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
13/10/2022 16:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/10/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS NETA em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 02:36
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 11/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:00
Publicado Acórdão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 16:53
Conhecido o recurso de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (RECORRIDO) e não-provido
-
06/09/2022 19:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 19:10
Juntada de petição
-
10/08/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/07/2022 13:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/07/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 08:56
Recebidos os autos
-
18/05/2022 08:56
Juntada de despacho
-
16/11/2021 13:27
Baixa Definitiva
-
16/11/2021 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
16/11/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 12:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
12/11/2021 09:21
Juntada de petição
-
12/11/2021 03:18
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DOS SANTOS NETA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 03:12
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 11/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 01:08
Publicado Acórdão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2021 RECURSO Nº : 0800307-68.2019.8.10.0011 ORIGEM : 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS RECORRENTE : SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OAB: MS6835-A RECORRIDO(A) : MARIA RIBEIRO DOS SANTOS NETA ADVOGADO(A) : JANICE JACQUES POSSAPP - OAB: MA11632-A RELATORA : JUÍZA CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE ACÓRDÃO Nº: 4387/2021-2 SÚMULA DE JULGAMENTO.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais – SKY – Serviços de TV por assinatura – – Não cumprimento de propostas contratuais – Falha na prestação de serviços – Danos morais caracterizados.
I – Consoante se infere do art. 14 do CDC, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em razão de falhas na prestação de serviços, exceto se comprovar culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, não sendo este o caso, vez que a Requerida não comprovou a existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos Autores.
II – Os serviços de TV por assinatura prestados pela Recorrente, em discordância com os termos do contrato firmado entre as partes, especialmente em relação à cobrança de taxa de licenciamento e segurança de acesso e taxa de locação de comodato, caracterizam falhas na prestação de serviços e tipificam ilícitos aptos a produzir danos morais, indenizáveis nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal, arts. 186 e 927, do Código Civil e arts. 6º, VI, e 14, do CDC, posto presentes seus requisitos.
III – A existência de reclamações sucessivas e a ausência de soluções eficazes por parte da empresa Recorrente reforçam a má prestação de serviços.
IV - Responsabilidade objetiva, não se perquirindo se houve ou não culpa, bastando a existência do dano e o nexo de causalidade.
V - É ônus da Requerida nos termos do art. 373, II, do CPC/2015, comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, mormente quando deve ela, por dever de ofício, ter registro a respeito dos fatos que pretende infirmar.
VI – No que atine aos danos morais, o ordenamento jurídico brasileiro considera a sua ocorrência pela mera prática do ato ilícito, não necessitando, assim, de qualquer comprovação da lesividade pela parte Autora do pedido. É a aplicação da teoria da responsabilidade ex facto, segundo a qual os danos morais são presumidos (damnun in re ipsa).
Uma vez caracterizados, a indenização deve ser fixada com moderação e razoabilidade, razão pela qual arbitro a quantia em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
V Repetição de indébito devidamente configuado.
VIII - Recurso conhecido e improvido, mantendo-se os termos da sentença.
IX – Custas processuais na forma de lei e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
X – Súmula de Julgamento que, nos termos do art. 46, segunda parte, da Lei n.º 9.099/95, serve de acórdão. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que são partes as pessoas acima indicadas.
DECIDEM os Senhores Juízes da SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Custas processuais na forma da lei, honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. Votaram, além da Relatora, os Excelentíssimos Juízes de Direito TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS (Presidente) e SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA (Suplente). São Luís, data do sistema. Juíza CRISTIANA DE SOUSA FERRAZ LEITE Relatora RELATÓRIO Fica dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO Nos termos do acórdão. -
14/10/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 21:29
Conhecido o recurso de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (RECORRIDO) e não-provido
-
05/10/2021 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/09/2021 15:50
Juntada de petição
-
13/09/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 09:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/08/2021 17:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/08/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2019 23:48
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
06/10/2019 23:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 08:22
Recebidos os autos
-
28/06/2019 08:22
Conclusos para decisão
-
28/06/2019 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2019
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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