TJMA - 0805799-16.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2022 23:54
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 05:16
Recebidos os autos
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22/06/2022 05:16
Juntada de despacho
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03/12/2021 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/12/2021 10:19
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/11/2021 23:59.
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22/11/2021 12:06
Juntada de contrarrazões
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13/11/2021 12:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:44
Decorrido prazo de EXPEDITO FERNANDES DA CONCEICAO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:44
Decorrido prazo de EXPEDITO FERNANDES DA CONCEICAO em 12/11/2021 23:59.
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04/11/2021 12:27
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805799-16.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: EXPEDITO FERNANDES DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB MA19142-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55374864, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
28/10/2021 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 19:27
Juntada de Certidão
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28/10/2021 17:22
Juntada de apelação
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19/10/2021 19:50
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0805799-16.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: EXPEDITO FERNANDES DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, EXPEDITO FERNANDES DA CONCEICAO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA,OAB-PI19842 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA,OAB-MA19142-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.54542744 , cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃOJuiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 16 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
16/10/2021 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 22:35
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2021 20:14
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 20:13
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:19
Decorrido prazo de EXPEDITO FERNANDES DA CONCEICAO em 14/09/2021 23:59.
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29/08/2021 23:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 18:36
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 10:51
Juntada de contestação
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29/07/2021 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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20/07/2021 23:33
Juntada de protocolo
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24/06/2021 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/06/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 10:13
Conclusos para despacho
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10/06/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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