TJMA - 0808219-83.2018.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2022 09:50
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 08:49
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 25/01/2022 23:59.
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13/12/2021 09:37
Juntada de petição
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07/12/2021 05:50
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808219-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PAULO GUILHERME MARQUES MOREIRA, FRANCISCO ANTONIO DE FREITAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELEONEL LOPES PIRES - OAB/MA 5900-A, JESSICA COSTA PIRES - OAB/MA 12499, CRISTHIANE NERY GOMES - OAB/MA 9861-A REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - OAB/BA 16021 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte TOKIO MARINE SEGURADORA S.A para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 3.902,40, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 56819121.
Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
03/12/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 09:07
Juntada de Certidão
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23/11/2021 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
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23/11/2021 16:30
Realizado cálculo de custas
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23/11/2021 12:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/11/2021 12:58
Juntada de Certidão
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23/11/2021 12:57
Transitado em Julgado em 12/11/2021
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13/11/2021 13:07
Decorrido prazo de CRISTHIANE NERY GOMES em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:07
Decorrido prazo de CRISTHIANE NERY GOMES em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 06:05
Decorrido prazo de JESSICA COSTA PIRES em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 06:05
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 06:05
Decorrido prazo de ELEONEL LOPES PIRES em 12/11/2021 23:59.
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19/10/2021 05:04
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808219-83.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PAULO GUILHERME MARQUES MOREIRA, FRANCISCO ANTONIO DE FREITAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELEONEL LOPES PIRES - OAB/MA 5900-A, JESSICA COSTA PIRES - OAB/MA 12499, CRISTHIANE NERY GOMES - OAB/MA 9861-A AdvogadoREU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - OAB/BA 16021 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE AUTOMÓVEL/RCF-V, POR FATO-SINISTRO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, que a parte autora pleiteia contra a parte demandada.
Em petição de ID 49875243, as parte anexaram acordo extrajudicial para por fim à lide. É o que cabia relatar.
Decido.
Com o advento do novo diploma de rito, na sistemática processual se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, à medida que, lograda êxito, não só implicará na solução do litígio, pondo fim ao processo, como também se promove a composição das pretensões outrora conflitantes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes nos termos da petição de ID 49875243, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e EXTINGO o processo na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas a serem pagas pela parte demandada e honorários advocatícios como avençado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 8a Vara Cível -
16/10/2021 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 18:09
Homologada a Transação
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26/08/2021 00:09
Conclusos para despacho
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10/08/2021 16:28
Juntada de petição
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06/08/2021 19:21
Decorrido prazo de JESSICA COSTA PIRES em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:21
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:21
Decorrido prazo de CRISTHIANE NERY GOMES em 19/07/2021 23:59.
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06/08/2021 00:48
Decorrido prazo de ELEONEL LOPES PIRES em 19/07/2021 23:59.
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29/07/2021 15:52
Juntada de petição
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01/07/2021 20:57
Juntada de embargos de declaração
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01/07/2021 20:55
Juntada de embargos de declaração
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25/06/2021 00:50
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2021 13:47
Julgado procedente o pedido
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29/10/2020 10:43
Conclusos para julgamento
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29/10/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 12:26
Conclusos para despacho
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18/09/2019 01:32
Decorrido prazo de JESSICA COSTA PIRES em 16/09/2019 23:59:59.
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16/09/2019 21:41
Juntada de petição
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16/09/2019 11:32
Juntada de petição
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22/08/2019 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 11:50
Conclusos para despacho
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05/07/2019 10:35
Juntada de petição
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05/07/2019 10:34
Juntada de petição
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10/06/2019 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2019 18:47
Juntada de Ato ordinatório
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09/05/2019 18:26
Juntada de contestação
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08/03/2019 01:56
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 07/03/2019 23:59:59.
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28/02/2019 15:07
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2019 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2019 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2019 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 11:21
Conclusos para despacho
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26/10/2018 00:25
Decorrido prazo de ELEONEL LOPES PIRES em 25/10/2018 23:59:59.
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18/10/2018 20:13
Juntada de petição
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03/10/2018 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 03/10/2018.
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03/10/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2018 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2018 11:15
Juntada de petição
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05/03/2018 16:50
Conclusos para despacho
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02/03/2018 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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