TJMA - 0804938-51.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 16:55
Juntada de petição
-
08/01/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
15/12/2023 10:14
Realizado cálculo de custas
-
20/11/2023 17:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/11/2023 17:51
Juntada de termo
-
20/10/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:48
Juntada de petição
-
05/09/2023 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2023 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
31/08/2023 17:13
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2023 11:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/08/2023 11:45
Juntada de termo
-
24/08/2023 11:44
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 04:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARNEIRO DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 02:13
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2023 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 13:35
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 13:34
Juntada de termo
-
26/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 02:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARNEIRO DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:50
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 16:06
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804938-51.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA CARNEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO Nº 0804938-51.2021.8.10.0022 Autor: RAIMUNDA CARNEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, intimo a parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão de ID 94678052.
Açailândia-MA, Sexta-feira, 23 de Junho de 2023.
MURYLLO CHAVES BEZERRA ASSINADO DIGITALMENTE". -
23/06/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 09:42
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 03:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARNEIRO DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 16:03
Juntada de petição
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODE JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA TELEFONE: (99) 3311-3463 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO nº 0804938-51.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA CARNEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, do Provimento n° 22/2018, intimo a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos procuração pública ou procuração particular com aposição digital, assinada a rogo, mediante a presença de, pelo menos, 02 (duas) testemunhas subscreventes, devidamente identificadas, na forma do Art. 595 c/c Art. 692 do Código Civil.
Açailândia-MA, 19 de abril de 2023.
LIENAY DE ARAUJO SILVA Diretora de Secretaria -
19/04/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 14:45
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2023 23:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARNEIRO DA SILVA em 22/02/2023 23:59.
-
28/03/2023 12:24
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
28/03/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 15:24
Juntada de petição
-
10/02/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia PROCESSO: 0804938-51.2021.8.10.0022 AUTOR: RAIMUNDA CARNEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A REQUERIDO:BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para cumprir todos os termos do ato ordinatório de ID 82419080.
Açailândia-MA, Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023.
LIENAY DE ARAUJO SILVA ASSINADO DIGITALMENTE -
09/02/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 09:37
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2023 10:56
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 09:48
Juntada de petição
-
14/12/2022 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia PROCESSO: 0804938-51.2021.8.10.0022 AUTOR: RAIMUNDA CARNEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A REQUERIDO:BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição do alvará da parte autora, consoante certificado na certidão de ID 82417622, bem como, para que informe, no mesmo prazo, os dados bancários para transferência dos valores, em face da previsão do Art.8°, § §4° e 5° da Portaria-Conjunta do TJMA nº 342020.
Açailândia-MA, Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022.
LIENAY DE ARAUJO SILVA ASSINADO DIGITALMENTE -
13/12/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 15:50
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2022 15:48
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:58
Juntada de petição
-
09/09/2022 16:38
Juntada de petição
-
16/08/2022 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 10:54
Juntada de termo
-
26/07/2022 16:11
Juntada de petição
-
07/07/2022 14:36
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:36
Juntada de despacho
-
16/03/2022 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/03/2022 08:26
Juntada de Ofício
-
11/03/2022 08:55
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 19:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 10:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARNEIRO DA SILVA em 25/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 18:09
Juntada de contrarrazões
-
02/02/2022 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2022 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2022 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2022 11:37
Juntada de apelação cível
-
01/02/2022 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
26/01/2022 22:31
Conclusos para julgamento
-
26/01/2022 22:31
Juntada de termo
-
26/01/2022 22:30
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 08:50
Juntada de réplica à contestação
-
25/01/2022 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 20:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 22:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARNEIRO DA SILVA em 26/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 20:03
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804938-51.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA CARNEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0804938-51.2021.8.10.0022 DESPACHO Defiro a gratuidade judicial(Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual recebimento de alvará judicial.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador coma capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.” Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
16/10/2021 23:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 23:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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