TJMA - 0803402-32.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 11:05
Juntada de petição
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29/04/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 09:17
Juntada de Certidão
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06/04/2022 17:13
Juntada de Alvará
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04/04/2022 20:26
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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10/03/2022 09:42
Juntada de petição
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07/03/2022 10:47
Juntada de petição
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02/03/2022 09:26
Conclusos para despacho
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02/03/2022 09:25
Juntada de Certidão
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24/02/2022 01:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/02/2022 23:59.
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23/02/2022 14:55
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 07/02/2022 23:59.
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16/12/2021 01:45
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:58
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803402-32.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA VITALINA PEREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/12/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 08:44
Juntada de Certidão
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13/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803402-32.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA VITALINA PEREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017 .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
12/12/2021 16:05
Juntada de petição
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12/12/2021 16:01
Juntada de petição
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10/12/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 08:45
Juntada de Certidão
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10/12/2021 08:44
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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08/12/2021 19:22
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 19:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/12/2021 23:59.
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23/11/2021 07:27
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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23/11/2021 07:27
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803402-32.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA VITALINA PEREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora; b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA). Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a). Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/11/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 08:50
Juntada de petição
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18/11/2021 10:47
Julgado procedente o pedido
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15/11/2021 17:14
Conclusos para julgamento
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13/11/2021 13:00
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:00
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/11/2021 23:59.
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06/11/2021 09:20
Juntada de petição
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22/10/2021 06:18
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803402-32.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA VITALINA PEREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/P I2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: " Devidamente intimadas acerca da produção probatória, a parte autora foi silente, enquanto a instituição bancária, ainda em sede de contestação, pugnou pela produção de prova documental, consistente na juntada posterior de documentos (Id: 53388769).
Com vistas a resguardar o contraditório e a ampla defesa, bem como a busca pela verdade real, defiro o pedido formulado pelo Banco Bradesco, concedendo prazo de 10 (dez) dias para a juntada de prova documental relativa ao negócio jurídico questionado nestes autos.
Apresentada a documentação, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem-se os autos conclusos para julgamento. Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/10/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 18:48
Outras Decisões
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01/10/2021 09:32
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 15:04
Juntada de réplica à contestação
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27/09/2021 14:52
Juntada de contestação
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23/08/2021 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 16:28
Conclusos para despacho
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16/08/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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