TJMA - 0001451-31.2011.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 10:18
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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22/06/2023 02:26
Decorrido prazo de EDVANA CANDIDA PEREIRA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 02:26
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:39
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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15/06/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 23:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 11:56
Juntada de Certidão
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13/05/2023 01:09
Decorrido prazo de EDVANA CANDIDA PEREIRA DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:44
Decorrido prazo de EDVANA CANDIDA PEREIRA DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 12:47
Desentranhado o documento
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03/03/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 16:12
Decorrido prazo de EDVANA CANDIDA PEREIRA DA SILVA em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 15:39
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 10:20
Decorrido prazo de EDVANA CANDIDA PEREIRA DA SILVA em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 08:59
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 27/10/2021 23:59.
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20/10/2021 14:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2021.
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20/10/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001451-31.2011.8.10.0128 Requerente: AUTOR: EDVANA CANDIDA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EDNA EVERTON DE ALMEIDA ARAGAO Requerido(a): NATURA COSMETICOS S/A ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0001451-31.2011.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da Vara Única de São Mateus do Maranhão -
18/10/2021 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 11:57
Juntada de Certidão
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27/09/2021 10:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2011
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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