TJMA - 0842394-69.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 11:48
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 11:47
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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20/11/2021 09:43
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:43
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:42
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:42
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 09:57
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842394-69.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO GMAC S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932-A REU: LARISSA BERREDO RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REU: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A SENTENÇA BANCO GMAC S.A., devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão, em desfavor de LARISSA BERREDO RODRIGUES, igualmente identificada e representada nos autos.
Despacho de ID n. 30110241 determinou a citação da parte Ré.
Em seguida, a Demandada compareceu para informar que as partes celebraram um acordo nos autos do Processo n. 0800656-51.2019.8.10.0050, tendo por objeto o contrato que embasa pedido de busca e apreensão da presente demanda, diante disso pugna pela extinção do processo devido à perda superveniente do interesse.
O Autor, por sua vez, manifestou-se nos autos por meio da petição de ID n. 38782462, oportunidade em que solicitou a homologação do acordo celebrado com a parte contrária.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Em consulta ao sistema PJe, pude observar que o acordo de ID n. 35809849 já foi devidamente homologado por sentença proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, nos autos do Processo n. 0800656-51.2019.8.10.0050.
Diante disso, entendo que houve a perda superveniente do interesse de agir, já que não subsiste a mora do devedor que deu ensejo à propositura da presente busca e apreensão.
Ressalto, ainda, que o próprio Autor reconhece que houve a celebração do acordo, o qual deixa de ser homologado nesta oportunidade por ter sido o mesmo homologado no outro processo já citado.
Ademais, destaco que a ausência de interesse processual é matéria que pode ser conhecida de ofício pelo magistrado, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, inteligência do § 3º do art. 485 do Código de Processo Civil.
ANTE O EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos art. 485, VI, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas remanescentes dispensadas, acaso existentes.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE estes autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
São Luís, na data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
19/10/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 10:07
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 10:07
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 30/09/2021 23:59.
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25/08/2021 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 09:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/12/2020 16:41
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 21:11
Juntada de petição
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18/11/2020 01:32
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 09:44
Juntada de Ato ordinatório
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24/10/2020 06:02
Decorrido prazo de LARISSA BERREDO RODRIGUES em 23/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 11:53
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2020 09:18
Juntada de petição
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14/08/2020 11:45
Juntada de Certidão
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27/07/2020 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2020 20:49
Juntada de petição
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15/07/2020 17:29
Juntada de Carta ou Mandado
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15/07/2020 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 16:41
Conclusos para decisão
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13/04/2020 16:41
Juntada de Certidão
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19/11/2019 21:25
Juntada de petição
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28/10/2019 12:58
Juntada de petição
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18/10/2019 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2019 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 17:28
Conclusos para decisão
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14/10/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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