TJMA - 0803271-57.2021.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 14:51
Baixa Definitiva
-
31/01/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
31/01/2024 14:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
29/01/2024 14:32
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
18/01/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 13:18
Juntada de termo
-
18/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 00:06
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/12/2023 14:20
Juntada de petição
-
24/11/2023 00:15
Publicado Intimação de acórdão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 14:56
Conhecido o recurso de SABEMI SEGURADORA SA - CNPJ: 87.***.***/0001-38 (RECORRENTE) e não-provido
-
07/11/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 16:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 09:09
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:09
Distribuído por sorteio
-
05/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803271-57.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): BRAZ REIS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GUILHERME LIMA SANTOS - OAB/MA 15659 REQUERIDO(A)(S): SABEMI SEGURADORA SA e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JULIANO MARTINS MANSUR - OAB/RJ 113786 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “DEB.
AUTOMATICO SABEMI SEGURADO” da conta 0000162-7, pertencente à agência 5270, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais);b) condenar o réu, aos danos materiais correspondentes ao dobro dos valores cobrados a título de “DEB.
AUTOMATICO SABEMI SEGURADO”, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ);c) condenar o réu, a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; d) deferir a tutela antecipada outrora requerida nos autos.
Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95.
Em caso de recurso, o preparo compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, e não sendo requerida a execução desta decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801104-19.2021.8.10.0029
Maria Zilda de Souza da Silva
Banco Cruzeiro do Sul S/A-Em Liquidacao ...
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2023 18:59
Processo nº 0801104-19.2021.8.10.0029
Maria Zilda de Souza da Silva
Banco Cruzeiro do Sul S/A-Em Liquidacao ...
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2021 08:38
Processo nº 0812906-98.2021.8.10.0001
Antonio Carlos Sanches Goncalves
Banco do Brasil SA
Advogado: Itamar Sousa Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2021 19:53
Processo nº 0812906-98.2021.8.10.0001
Antonio Carlos Sanches Goncalves
Banco do Brasil SA
Advogado: Itamar Sousa Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0804462-95.2021.8.10.0027
Antonio Fernandes Lira
Banco do Brasil SA
Advogado: Joao de Deus Marques Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2021 17:07