TJMA - 0800233-92.2020.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2022 13:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 02/09/2022 23:59.
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19/09/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 14:49
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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19/08/2022 12:42
Juntada de petição
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04/08/2022 16:02
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2022 08:50
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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16/05/2022 11:01
Conclusos para despacho
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16/05/2022 11:01
Juntada de Certidão
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07/02/2021 10:06
Juntada de petição
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05/02/2021 15:26
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 15:26
Publicado Decisão (expediente) em 04/02/2021.
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05/02/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 15:26
Publicado Decisão (expediente) em 04/02/2021.
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05/02/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA de OLHO D’ÁGUA das CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 Processo, nº: 0800233-92.2020.8.10.0103.
Requerente : RAIMUNDO ALVES DE SOUSA Requerido: BANCO DO NORDESTE DECISÃO Cuidam-se os autos de Ação indenizatória por danos materiais e morais movida por Raimundo Alves de Sousa em face de Banco do Nordeste S/A, ambos já qualificados, aduzindo o autor que teve um cheque compensado em sua conta bancária, não obstante não possui crédito na respectiva modalidade.
Designada audiência una, conforme prevê o rito procedimental da Lei nº 9099/95, o causídico informou nos autos o falecimento do autor, pleiteando pela suspensão do feito, nos termos do art. 313, §2º, I do CPC, anexando na oportunidade, a certidão de óbito.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Comprovado o falecimento do autor através da certidão de óbito de ID nº 36478395 antes da prolação da sentença de mérito, é de rigor a suspensão do feito nos termos do art. 313, §2º, I do CPC, com a retomada do curso do processo após regularização da representação processual e habilitação dos herdeiros se houver.
Para tanto, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, ciente o causídico da possibilidade da extinção do feito sem resolução após a superação do respectivo prazo, desde que não promova com a respectiva habilitação, consoante disposição do art. 313, §2º, II do CPC.
Lance a suspensão no sistema processual.
Publique-se para ciência dos advogados habilitados.
Formulado o pedido de habilitação, de já fica autorizado o levantamento do feito, retornando os autos conclusos para decisão.
Decorrido o prazo legal, sem habilitação do espólio, certifique-se e retornem os autos conclusos para extinção.
Publique-se.
Cumpra-se.
Olho D'água das Cunhãs/MA, (data registrada no sistema).
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Comarca de Olho D'água das Cunhãs/MA -
02/02/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2021 20:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/12/2020 08:44
Conclusos para decisão
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06/10/2020 16:39
Juntada de petição
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24/09/2020 13:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 04/09/2020 16:00 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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01/09/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 09:16
Conclusos para despacho
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07/04/2020 12:28
Juntada de petição
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07/04/2020 12:28
Juntada de petição
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06/04/2020 19:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2020 19:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/09/2020 16:00 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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06/04/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 11:24
Conclusos para despacho
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06/04/2020 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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