TJMA - 0802736-50.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:37
Juntada de decisão
-
05/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:04
Juntada de contrarrazões
-
10/07/2024 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2024 21:11
Outras Decisões
-
10/04/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:02
Juntada de apelação
-
24/11/2023 11:43
Juntada de apelação
-
05/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
05/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
05/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2023 06:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2023 13:52
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 08:00, 2ª Vara de Lago da Pedra.
-
23/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:58
Juntada de petição
-
18/08/2023 10:46
Juntada de contestação
-
17/08/2023 13:39
Juntada de petição
-
17/08/2023 13:38
Juntada de petição
-
10/08/2023 18:04
Juntada de petição
-
09/08/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 21:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 08:00, 2ª Vara de Lago da Pedra.
-
13/06/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 07:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:54
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2023.
-
14/04/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
28/03/2023 11:01
Juntada de petição
-
03/03/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 09:41
Recebidos os autos
-
07/12/2022 09:41
Juntada de despacho
-
17/08/2022 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/08/2022 18:42
Outras Decisões
-
21/07/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 15:07
Juntada de contrarrazões
-
13/06/2022 12:27
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:02
Juntada de petição
-
02/03/2022 14:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 18:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 10:28
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
03/02/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
03/02/2022 10:27
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
03/02/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 16:05
Juntada de apelação
-
29/11/2021 00:53
Publicado Sentença (expediente) em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:00
Intimação
Processos n.º : 0802736-50.2021.8.10.0039 Autor : BENILSA VIEIRA DA SILVA Advogado :Advogado(s) do reclamante: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES SENTENÇA Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por BENILSA VIEIRA DA SILVA.
Foi determinado o aditamento da inicial para comprovação de residência nesta comarca, sem, no entanto, que fosse atendido o comando judicial, tendo a parte autora se mantido inerte.
Relatado no essencial.
Decido.
Regularmente intimado para que emendasse a inicial na forma estabelecida no art. 321, caput, do CPC, o requerente não o fez, observando o procedimento adequado, dando causa ao indeferimento da exordial, consoante preconizado no parágrafo único, daquele mesmo dispositivo legal.
Art. 321 - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas e honorários, em razão da assistência gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA,Terça-feira, 23 de Novembro de 2021.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA -
25/11/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 13:50
Indeferida a petição inicial
-
23/11/2021 13:28
Conclusos para julgamento
-
20/11/2021 10:27
Decorrido prazo de BENILSA VIEIRA DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:27
Decorrido prazo de BENILSA VIEIRA DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 07:20
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0802736-50.2021.8.10.0039 Autor(a) : BENILSA VIEIRA DA SILVA Advogado : Advogado(s) do reclamante: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES Requerido : BANCO BRADESCO SA DESPACHO Determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, o comprovante de residência em seu nome ou, sendo em nome divergente, comprovar a relação com o(a) pessoa titular do comprovante.
Em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar relação, juntar declaração com reconhecimento de firma em cartório.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para as providências devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Este despacho substitui o competente mandado.
Publique-se e intimem-se.
Lago da Pedra/MA, Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA. -
20/10/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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