TJMA - 0809818-23.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ANDRELINA ANTONIA DA SILVA AMORIM em 13/09/2022 23:59.
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19/08/2022 01:43
Publicado Acórdão (expediente) em 19/08/2022.
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19/08/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 09:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2022 20:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2022 20:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2022 15:11
Juntada de petição
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02/08/2022 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2022 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2022 04:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/11/2021 11:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/11/2021 15:45
Juntada de petição
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04/11/2021 05:48
Decorrido prazo de ANDRELINA ANTONIA DA SILVA AMORIM em 03/11/2021 23:59.
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22/10/2021 01:31
Publicado Decisão (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0809818-23.2019.8.10.0001 EMBARGANTE: APELANTE: ANDRELINA ANTONIA DA SILVA AMORIM ADVOGADOS: Advogado(s) do reclamante: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA, FERNANDA MEDEIROS PESTANA, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES EMBARGADO: APELADO: ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DECISÃO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao julgado, e como forma de garantir a ampla defesa e contraditório, determino a intimação da parte Embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos presentes Embargos Declaratórios, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se e Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 20 de outubro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
20/10/2021 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 16:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/08/2021 15:38
Juntada de embargos de declaração (1689)
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10/08/2021 02:53
Publicado Acórdão (expediente) em 10/08/2021.
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10/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 17:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/07/2021 23:59.
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05/08/2021 16:20
Conhecido o recurso de ANDRELINA ANTONIA DA SILVA AMORIM - CPF: *42.***.*60-68 (APELANTE) e não-provido
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02/08/2021 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2021 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 14:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/07/2021 13:30
Pedido de inclusão em pauta
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12/12/2019 16:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/12/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 08:32
Conclusos para decisão
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20/09/2019 22:03
Juntada de contrarrazões
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11/09/2019 14:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/09/2019 17:03
Juntada de Petição de agravo interno
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23/08/2019 00:26
Publicado Decisão (expediente) em 23/08/2019.
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23/08/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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21/08/2019 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2019 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2019 15:45
Conhecido o recurso de ANDRELINA ANTONIA DA SILVA AMORIM - CPF: *42.***.*60-68 (APELANTE) e não-provido
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20/08/2019 08:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/08/2019 20:40
Juntada de parecer do ministério público
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09/08/2019 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2019 15:16
Recebidos os autos
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18/07/2019 15:16
Conclusos para decisão
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18/07/2019 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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