TJMA - 0832187-16.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2021 14:41
Baixa Definitiva
-
20/11/2021 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
20/11/2021 09:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
19/11/2021 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS BELLO DE SOUSA em 18/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 01:32
Publicado Acórdão (expediente) em 22/10/2021.
-
22/10/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 07 a 14 de outubro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0832187-16.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Romário José Lima Escórcio APELADO: ANTÔNIO DOS REIS BELLO DE SOUSA Advogados: Dra.
Luana Menezes Fonseca (OAB/MA 11.558-A) e Dra.
Marcela Menezes Fonseca (OAB/MA 14.897- A) RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO.
INCIDÊNCIA DA TESE DO IRDR nº. 0801095-52.2018.8.10.0000.
PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
I - “A sentença ultra petita é nula, e por se tratar de nulidade absoluta, pode ser decretada de ofício.
Contudo, em nome do princípio da economia processual, quando possível, a decisão deve ser anulada apenas na parte que extrapola o pedido formulado".
Precedentes do STJ.
II - Deve ser reconhecida a prescrição de fundo de direito, pois ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos do ato impugnado.
III - A pretensão de se revisar ato de promoção, no curso da carreira militar, prescreve em cinco anos, nos termos do que dispõe o art. 1º do Decreto n. 20.910/32, ocorrendo assim a chamada prescrição do fundo de direito".
Precedentes: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 250265/PR, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 19/2/2013; STJ, REsp 1758206/MA, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 06/09/2018, DJe 27/11/2018.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0832187-16.2016.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
José Antonio Oliveira Bents.
São Luís, 07 a 14 de outubro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
20/10/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 19:22
Juntada de petição
-
19/10/2021 18:09
Conhecido o recurso de ANTONIO DOS REIS BELLO DE SOUSA - CPF: *88.***.*21-04 (APELADO) e provido
-
14/10/2021 21:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2021 09:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/09/2021 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2021 11:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/09/2021 12:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/09/2021 14:37
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
02/09/2021 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS BELLO DE SOUSA em 01/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 01:17
Publicado Decisão (expediente) em 25/08/2021.
-
25/08/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 20:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/08/2021 13:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/08/2021 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2020 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS BELLO DE SOUSA em 01/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 06:39
Juntada de petição
-
04/05/2020 00:53
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
-
26/03/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
24/03/2020 09:39
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
24/03/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 23:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8
-
23/03/2020 16:22
Conclusos para decisão
-
23/03/2020 14:04
Recebidos os autos
-
23/03/2020 14:04
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800563-98.2021.8.10.0024
Municipio de Lago Verde
Hernandeson Alves Castro
Advogado: Railton Revil Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2022 12:47
Processo nº 0800563-98.2021.8.10.0024
Hernandeson Alves Castro
Municipio de Lago Verde
Advogado: Railton Revil Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2021 10:01
Processo nº 0002135-36.2017.8.10.0098
Maria Luiza do Rosario de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Cleilton Macedo Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2017 00:00
Processo nº 0801923-89.2021.8.10.0114
Antonia Dias de Moraes
Liberty Seguros S/A
Advogado: Andre Francelino de Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/10/2022 14:02
Processo nº 0801923-89.2021.8.10.0114
Antonia Dias de Moraes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Francelino de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2021 19:02