TJMA - 0802539-86.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2022 02:17
Decorrido prazo de BANCO ALVORADA S.A. em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 02:17
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA MARTINS em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 02:17
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2022 23:59.
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11/02/2022 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
11/02/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 13:40
Juntada de Certidão
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10/02/2022 13:12
Juntada de Certidão
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07/02/2022 04:41
Publicado Decisão (expediente) em 03/02/2022.
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07/02/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 15:50
Recurso extraordinário admitido
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31/01/2022 15:50
Recurso especial admitido
-
15/12/2021 20:48
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 20:47
Juntada de termo
-
15/12/2021 19:50
Juntada de contrarrazões
-
15/12/2021 19:48
Juntada de contrarrazões
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23/11/2021 01:44
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL e RECURSO EXTRAORDINÁRIO 0802539-86.2019.8.10.0000 RECORRENTE : Banco Bradesco S/A. Advogados : Sergio Bermudes (OAB/SP 33.031-A) e outros. RECORRIDO : Luiz Gonzaga Martins. Advogados : Thiago André Bezerra Martins (OAB/MA nº 18.074) e outros. .
INTIMAÇÃO Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões aos Recursos Especial e Extraordinário. São Luís, 21 de novembro de 2021. Marcello de Albuquerque Belfort .Matrícula - 189282 -
21/11/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2021 15:25
Juntada de Certidão
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21/11/2021 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO ALVORADA S.A. em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA MARTINS em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO em 12/11/2021 23:59.
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09/11/2021 22:28
Juntada de recurso extraordinário (212)
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09/11/2021 22:26
Juntada de recurso especial (213)
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19/10/2021 01:39
Publicado Acórdão (expediente) em 19/10/2021.
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19/10/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 28 de setembro de 2021 a 05 de outubro de 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0802539-86.2019.8.10.0000 - PJE. Embargante : Banco Bradesco S/A. Advogados : Sergio Bermudes (OAB/SP 33.031-A) e outros. Embargado : Luiz Gonzaga Martins. Advogados : Thiago André Bezerra Martins (OAB/MA nº 18.074) e outros. Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CADERNETA DE POUPANÇA.
COBRANÇA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECONHECIDA POR ESTA COLENDA SEGUNDA CÂMARA.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EMBARGOS REJEITADOS. I. “Quando uma instituição financeira adquire outra, ela está adquirindo o ativo e o passivo desta, e, consequentemente, assumindo os direitos e obrigações daí decorrentes.
Na causa em espécie, o Banco Bradesco S/A adquiriu o Banco Econômico S/A, passando a responder pelas obrigações contratuais da instituição financeira adquirida.
Sucessão caracterizada.
Legitimidade passiva do Banco Bradesco S/A caracterizada” (TJMA, ED no AI nº 0802548-48.2019.8.10.0000, Segunda Câmara Cível, Rel.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior, Julgamento: 09.03.2021).
II. “Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa” (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 965.265/AM, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 03/08/2017). III.
Embargos rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os Embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 13 de outubro de 2021. Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os Embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 13 de outubro de 2021. Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
17/10/2021 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2021 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2021 16:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2021 15:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2021 10:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/05/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO ALVORADA S.A. em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 00:40
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA MARTINS em 30/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 09:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/04/2021 12:39
Juntada de contrarrazões
-
22/04/2021 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 22/04/2021.
-
20/04/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 16:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/04/2021 16:07
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
08/04/2021 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 08/04/2021.
-
07/04/2021 20:51
Juntada de malote digital
-
07/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 19:28
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
-
30/03/2021 16:28
Juntada de Certidão de julgamento
-
30/03/2021 16:08
Deliberado em Sessão - Julgado
-
25/03/2021 10:48
Juntada de parecer do ministério público
-
11/03/2021 19:47
Incluído em pauta para 23/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 2ª Camara Cível.
-
11/03/2021 10:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/03/2021 11:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/03/2021 23:43
Juntada de contrarrazões
-
03/03/2021 01:10
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA MARTINS em 25/02/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:10
Decorrido prazo de BANCO ALVORADA S.A. em 25/02/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/02/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 01:04
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO em 25/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 10:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/02/2021 10:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/02/2021 10:47
Juntada de documento
-
02/02/2021 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 02/02/2021.
-
02/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
01/02/2021 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
29/01/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 18:01
Juntada de petição
-
04/02/2020 21:47
Juntada de petição
-
19/09/2019 00:31
Decorrido prazo de BANCO ALVORADA S.A. em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 00:31
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 00:31
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA MARTINS em 18/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 16:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/09/2019 16:21
Juntada de Petição de agravo interno
-
28/08/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 28/08/2019.
-
28/08/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
27/08/2019 12:48
Juntada de malote digital
-
26/08/2019 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 10:22
Não conhecido o recurso de Apelação de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE)
-
05/08/2019 00:21
Publicado Decisão (expediente) em 05/08/2019.
-
03/08/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
02/08/2019 08:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/08/2019 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
02/08/2019 08:02
Recebidos os autos
-
02/08/2019 08:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
01/08/2019 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 13:44
Outras Decisões
-
31/07/2019 07:44
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/07/2019 09:44
Incluído em pauta para 30/07/2019 09:00:00 Sala das Sessões Cíveis Isoladas.
-
29/07/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 08:46
Juntada de petição
-
18/07/2019 11:42
Pedido de inclusão em pauta
-
29/05/2019 16:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/05/2019 10:30
Juntada de parecer do ministério público
-
17/05/2019 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2019 00:21
Decorrido prazo de BANCO ALVORADA S.A. em 14/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 00:21
Decorrido prazo de BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO em 14/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 16:42
Juntada de contra-razões
-
22/04/2019 09:00
Juntada de malote digital
-
22/04/2019 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 22/04/2019.
-
17/04/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2019 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2019 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2019 13:33
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2019 13:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/04/2019 13:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/04/2019 13:04
Recebidos os autos
-
01/04/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
29/03/2019 11:01
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/03/2019 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 29/03/2019.
-
29/03/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2019 12:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/03/2019 12:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/03/2019 12:02
Recebidos os autos
-
27/03/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
27/03/2019 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 10:54
Declarada incompetência
-
25/03/2019 23:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2019 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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