TJMA - 0800726-59.2018.8.10.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2021 09:38
Baixa Definitiva
-
19/12/2021 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
19/12/2021 09:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
18/12/2021 04:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE COELHO NETO em 16/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COELHO NETO em 16/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COELHO NETO em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE COELHO NETO em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE BRITO em 06/12/2021 23:59.
-
26/10/2021 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2021 01:41
Publicado Acórdão (expediente) em 19/10/2021.
-
19/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 28 de setembro de 2021 a 05 de outubro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800726-59.2018.8.10.0032 - PJE. 1º Apelante : Município de Coelho Neto. Procurador : Eliana de Sousa Lima e outros. 2º Apelante : Instituto de Previdência Social do Município de Coelho Neto/Ma. Advogado : Jardel Seles de Souza (OAB/MA 15.850). Apelado : Antonio Lopes de Brito. Advogado : Francisco Rogério Barbosa Lopes (OAB/PI 6037). Proc de Justiça : Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCIDÊNCIA SOMENTE EM PARCELA INCORPORÁVEL À APOSENTADORIA.
TESE DE REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA Nº 163.
ARGUMENTO DE APLICABILIDADE DO ART. 37, §1º DA LEI MUNICIPAL Nº 599/2011.
AUSÊNCIA DE PROVA DE OPÇÃO DO SERVIDOR PELA COBRANÇA SOBRE A INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO.
ESGOTAMENTO DA SEARA ADMINISTRATIVA.
NÃO NECESSIDADE.
APELO DESPROVIDO. I.
Desnecessário o esgotamento da via administrativa, como pressuposto para o ingresso de demanda judicial, sob pena de afronta ao princípio constitucional da Inafastabilidade da jurisdição. (STJ - AREsp: 1168307 GO 2017/0231682-8, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Publicação: DJ 19/06/2018). II.
Tese de Repercussão Geral nº 163 do STF: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público” (STF - RE: 593068 SC - SANTA CATARINA, Relator: Min.
ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 11/10/2018, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-056 22-03-2019). III.
Em que pese as disposições do art. 37, §1º da Lei nº 599/2011, o qual: ”O segurado ativo poderá optar pela inclusão na remuneração de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do execício de cargo em comissão ou de função de confiança”, não há prova nos autos que o mesmo tenha expressamente aderido a esta fórmula de cálculo contributiva. IV.
Apelação Desprovida de acordo com o Parecer Ministerial. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em negar provimento a ambos os Apelos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 13 de outubro de 2021. Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
17/10/2021 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2021 12:38
Conhecido o recurso de ANTONIO LOPES DE BRITO - CPF: *39.***.*58-20 (APELANTE) e não-provido
-
06/10/2021 16:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/09/2021 18:03
Juntada de parecer
-
27/09/2021 15:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/09/2021 22:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2021 10:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/03/2021 16:11
Juntada de petição
-
27/01/2021 09:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/01/2021 11:34
Juntada de parecer do ministério público
-
07/12/2020 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 10:25
Recebidos os autos
-
27/08/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
17/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813930-49.2018.8.10.0040
Rafael Pereira Reboucas
Estado do Maranhao
Advogado: Francisco Melo da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2018 17:01
Processo nº 0801811-23.2021.8.10.0114
Lindomar Queiroz da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Helba Rayne Carvalho de Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2022 08:28
Processo nº 0801811-23.2021.8.10.0114
Lindomar Queiroz da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Helba Rayne Carvalho de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2021 01:53
Processo nº 0826030-51.2021.8.10.0001
Benito Pereira da Silva Filho
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Klaudia Costa das Neves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/06/2021 09:15
Processo nº 0826030-51.2021.8.10.0001
Benito Pereira da Silva Filho
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Klaudia Costa das Neves
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2025 13:05