TJMA - 0807714-90.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 11:47
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 11:46
Juntada de malote digital
-
10/08/2022 11:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
10/08/2022 03:15
Decorrido prazo de PEDRO ALVES LOPES em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 03:15
Decorrido prazo de SILVIO DIAS DO NASCIMENTO em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 03:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS SOUSA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 03:15
Decorrido prazo de LUIS BATISTA LIMA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 03:15
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 03:15
Decorrido prazo de SIMPLICIO MACIEL REGO em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 03:15
Decorrido prazo de JOSE BATISTA MACEDO em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO MACIEL REGO em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 03:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANDES DE MOURA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 03:15
Decorrido prazo de DOM JOAO GUIMARAES DO NASCIMENTO em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 03:01
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 03:01
Decorrido prazo de ADAO ALVES DA COSTA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 03:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DO NASCIMENTO em 09/08/2022 23:59.
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18/07/2022 00:52
Publicado Acórdão (expediente) em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 07:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2022 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2022 18:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/06/2022 09:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/06/2022 02:35
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO em 02/06/2022 23:59.
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02/06/2022 17:02
Juntada de petição
-
19/05/2022 02:48
Publicado Despacho (expediente) em 19/05/2022.
-
19/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 15:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/05/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 01:27
Decorrido prazo de SILVIO DIAS DO NASCIMENTO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS SOUSA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:27
Decorrido prazo de LUIS BATISTA LIMA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:27
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de SIMPLICIO MACIEL REGO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO MACIEL REGO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de JOSE BATISTA MACEDO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de DOM JOAO GUIMARAES DO NASCIMENTO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DO NASCIMENTO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de ADAO ALVES DA COSTA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:08
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANDES DE MOURA em 12/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 09:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/10/2021 12:13
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
19/10/2021 01:41
Publicado Acórdão (expediente) em 19/10/2021.
-
19/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 28 de setembro de 2021 a 05 de outubro de 2021.
RECLAMAÇÃO Nº 0807714-90.2021.8.10.0001 - PJE. Reclamante : Pedro Alves Lopes. Advogados : Herbeth Moura Silva Advogado (OAB/MA 8.788). Reclamado : Juízo da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA. Terceiros interessados : Raimundo dos Santos Sousa e outros. Advogado : Elmano Santos Bastos (OAB/MA nº. 2.997). Proc de Justiça : Clodenilza Ribeiro Ferreira. Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
RECLAMAÇÃO PROPOSTA CONTRA o JUÍZO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO QUANTO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005270-30.2015.8.10.0000.
PODER GERAL DE CAUTELA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DESOBEDIÊNCIAS AOS COMANDOS JUDICIAIS.
IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. I.
Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público." (STJ - AgRg na Rcl: 3762 BA 2009/0212225-4, Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Data de Julgamento: 25/11/2009, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: --> DJe 07/12/2009). II.
Contudo, no caso em questão, não estamos diante de mera liberalidade do Magistrado em não cumprir o comando Judicial; mas, sim, da utilização do Poder Geral de Cautela, haja vista restar inconteste a existência de dúvidas quanto as confrontações da área em litígio, havendo dificuldade de delimitação da parte em que o autor exerce efetivamente sua posse em relação a posse exercida pelos Terceiros Interessados e que está sendo objeto de análise nos autos principais, fato esse devidamente justificado na decisão que determinou a suspensão do mandado reintegratório. III.
Reclamação Improcedente de acordo com o Parecer Ministerial. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em julgar improcedente a Reclamação, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 13 de outubro de 2021. Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
17/10/2021 22:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2021 12:38
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2021 16:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2021 18:04
Juntada de parecer
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27/09/2021 15:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2021 10:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/08/2021 16:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/08/2021 15:07
Juntada de parecer do ministério público
-
05/08/2021 17:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANDES DE MOURA em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:12
Decorrido prazo de DOM JOAO GUIMARAES DO NASCIMENTO em 03/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA DO NASCIMENTO em 03/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:12
Decorrido prazo de ADAO ALVES DA COSTA em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:11
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:11
Decorrido prazo de SILVIO DIAS DO NASCIMENTO em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS SOUSA em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:11
Decorrido prazo de LUIS BATISTA LIMA em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:11
Decorrido prazo de SIMPLICIO MACIEL REGO em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 17:11
Decorrido prazo de FRANCISCO MACIEL REGO em 03/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:11
Decorrido prazo de JOSE BATISTA MACEDO em 03/08/2021 23:59.
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05/08/2021 12:32
Decorrido prazo de PEDRO ALVES LOPES em 22/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 12:31
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO em 15/07/2021 23:59.
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26/07/2021 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 11:33
Juntada de petição
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22/07/2021 18:06
Juntada de contestação
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07/07/2021 00:47
Decorrido prazo de PEDRO ALVES LOPES em 06/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2021 11:37
Juntada de malote digital
-
01/07/2021 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 01/07/2021.
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30/06/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 18:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2021 10:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/06/2021 22:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 14:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/05/2021 14:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/05/2021 14:26
Juntada de documento
-
10/05/2021 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
10/05/2021 11:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/05/2021 21:33
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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