TJMA - 0805024-90.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 02:54
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 17:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/04/2023 06:04
Decorrido prazo de BERNADETTE BONATTO em 10/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:15
Decorrido prazo de BERNADETTE BONATTO em 06/02/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 23:18
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
11/04/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 12:22
Outras Decisões
-
15/02/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:39
Juntada de petição
-
03/02/2023 16:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/02/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 09:45
Juntada de termo
-
08/01/2023 13:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 14/10/2022 23:59.
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02/12/2022 16:24
Decorrido prazo de BERNADETTE BONATTO em 01/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:14
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
29/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
21/11/2022 17:40
Juntada de petição
-
07/11/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:21
Juntada de termo
-
17/10/2022 15:59
Juntada de petição
-
02/10/2022 02:23
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
02/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 11:40
Outras Decisões
-
29/08/2022 19:40
Decorrido prazo de BERNADETTE BONATTO em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 10:01
Juntada de termo
-
17/08/2022 18:05
Juntada de petição
-
03/08/2022 05:29
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 16:45
Outras Decisões
-
08/07/2022 15:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 12:05
Decorrido prazo de BERNADETTE BONATTO em 06/06/2022 23:59.
-
05/07/2022 19:23
Decorrido prazo de LEOARLEY DOS SANTOS MELO em 31/05/2022 23:59.
-
08/06/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:43
Juntada de termo
-
06/06/2022 16:03
Juntada de petição
-
31/05/2022 07:43
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
31/05/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 21:00
Juntada de diligência
-
06/05/2022 11:33
Decorrido prazo de BERNADETTE BONATTO em 25/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 11:33
Decorrido prazo de DAVI CARPEGIANE DE SOUSA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 12:30
Juntada de Mandado
-
30/03/2022 02:17
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
30/03/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
27/03/2022 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2022 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 11:20
Outras Decisões
-
01/02/2022 17:29
Juntada de petição
-
31/01/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 10:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:14
Decorrido prazo de DAVI CARPEGIANE DE SOUSA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:14
Decorrido prazo de DAVI CARPEGIANE DE SOUSA em 19/11/2021 23:59.
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25/10/2021 00:12
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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25/10/2021 00:12
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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23/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3538-4768.
E-mail: [email protected] Processo nº 0805024-90.2019.8.10.0022 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: BRASIL BORRACHAS E SERVICOS LTDA - ME Advogados: MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL - MA7586, BERNADETTE BONATTO - MA5002 Parte Executada: LEOARLEY DOS SANTOS MELO Advogado: DAVI CARPEGIANE DE SOUSA - MA9678 DECISÃO Intime-se a parte exequente a recolher as custas referentes a cada diligência solicitada (SISBAJUD), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme item 4.25, tabela IV, da Lei 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão).
Cumprida a providência, proceda-se penhora reiterada via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", sobre recursos da parte executada, depositados em instituições financeiras, pelo prazo de 15 (quinze) dias (artigos 835, inciso I; artigo 837, todos do Código de Processo Civil.).
Havendo bloqueio de numerário, intime-se a parte em referência para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 854 §3º, do Código de Processo Civil.
Caso não lograda a penhora, por falta de recursos, após o prazo estabelecido, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse, sob pena de suspensão pela ausência de bens.
Intimem-se.
Açailândia, 8 de outubro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
21/10/2021 00:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 00:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2021 14:34
Conclusos para despacho
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31/05/2021 14:34
Juntada de termo
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29/05/2021 01:31
Decorrido prazo de DAVI CARPEGIANE DE SOUSA em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 01:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MENDES PIMENTEL em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 11:38
Juntada de petição
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07/05/2021 01:00
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
06/05/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 18:50
Outras Decisões
-
14/11/2020 01:42
Decorrido prazo de DAVI CARPEGIANE DE SOUSA em 13/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 15:50
Juntada de termo
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05/11/2020 12:16
Juntada de petição
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21/10/2020 02:26
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
21/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 17:32
Outras Decisões
-
05/06/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 13:50
Juntada de termo
-
05/06/2020 11:20
Juntada de petição
-
01/06/2020 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2020 15:19
Juntada de diligência
-
25/05/2020 17:34
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 17:32
Juntada de Carta ou Mandado
-
07/05/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 01:04
Decorrido prazo de BERNADETTE BONATTO em 19/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2020 16:44
Outras Decisões
-
03/12/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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