TJMA - 0812435-96.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 15:06
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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02/08/2023 04:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 04:41
Decorrido prazo de AUZENIR SILVA DO NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 04:41
Decorrido prazo de PAULA SILVA DO NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 03:56
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 18:50
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2023 23:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/01/2023 23:59.
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07/03/2023 23:45
Decorrido prazo de AUZENIR SILVA DO NASCIMENTO em 27/01/2023 23:59.
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07/03/2023 23:36
Decorrido prazo de PAULA SILVA DO NASCIMENTO em 27/01/2023 23:59.
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28/12/2022 06:07
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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08/12/2022 08:57
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 08:56
Juntada de termo
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08/12/2022 08:55
Juntada de Certidão
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07/12/2022 19:47
Juntada de petição
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30/11/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 17:55
Juntada de termo
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23/06/2022 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/06/2022 14:28
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/06/2022 14:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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23/06/2022 14:27
Conciliação infrutífera
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23/06/2022 08:19
Juntada de petição
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23/06/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
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17/05/2022 16:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2022.
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17/05/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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17/05/2022 16:15
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2022.
-
17/05/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2022 11:29
Juntada de Certidão
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12/05/2022 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/05/2022 12:26
Audiência Processual por videoconferência designada para 23/06/2022 14:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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12/05/2022 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
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10/05/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 10:59
Conclusos para despacho
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08/03/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2021 20:05
Juntada de petição
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07/12/2021 08:45
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 08:45
Juntada de Certidão
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13/11/2021 12:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/11/2021 23:59.
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12/11/2021 18:57
Juntada de contestação
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21/10/2021 12:02
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0812435-96.2020.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral, Liminar ] Requerente: AUZENIR SILVA DO NASCIMENTO e outros Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - OAB/MA nº17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - OAB/MA nº21661 , sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito. D E S P A C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 15 de janeiro de 2021. A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 19 de outubro de 2021.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
19/10/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 15:56
Conclusos para decisão
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24/09/2020 01:04
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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24/09/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 11:18
Juntada de protocolo
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23/09/2020 11:16
Juntada de petição
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22/09/2020 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 11:09
Conclusos para decisão
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15/09/2020 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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