TJMA - 0801337-82.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 09:53
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 20:52
Decorrido prazo de ROZALINA NASCIMENTO SANTOS em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:09
Decorrido prazo de ROZALINA NASCIMENTO SANTOS em 29/04/2022 23:59.
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02/05/2022 01:30
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 14:30
Juntada de diligência
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28/04/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 09:21
Homologada a Transação
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28/04/2022 08:01
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 08:01
Juntada de termo
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27/04/2022 09:09
Juntada de petição
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10/03/2022 12:33
Juntada de Certidão
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25/10/2021 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0801337-82.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: VILLAGE DEL ESTE IV Advogado: DENNISON RODRIGO OLIVEIRA SODRE OAB/MA 15685 PROMOVIDA: ROZALINA NASCIMENTO SANTOS DESPACHO: 1.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida apontada na petição inicial. 2.
Escoado esse prazo, sem que tenha ocorrido o adimplemento, penhorem-se tantos bens quantos sejam necessários à satisfação do crédito. 3.
Caso seja exitosa a penhora, designe-se/agende-se, em seguida, sessão conciliatória, intimando-se as partes e seus advogados, caso constituídos nos autos, salientando-se que será a partir da tentativa de conciliação que o(a) executado(a) poderá opor, caso queira, Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se, para isso, o rito da Lei nº 9.099/95.
São Luís, 20 de agosto de 2021. Juiz João Pereira Neto Auxiliar de Entrância Final (PORTARIA-CGG – 26712021) -
21/10/2021 03:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 03:10
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 03:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 16:40
Conclusos para despacho
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15/07/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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