TJMA - 0802221-24.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 13:11
Arquivado Definitivamente
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21/09/2022 13:10
Juntada de Certidão
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09/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
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16/02/2022 20:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLINAS em 26/01/2022 23:59.
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17/01/2022 14:08
Juntada de Certidão
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07/01/2022 09:06
Juntada de Certidão
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16/12/2021 09:29
Juntada de Alvará
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16/12/2021 09:08
Juntada de Certidão
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10/12/2021 07:56
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802221-24.2020.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL COLINAS Rua da Vitória, 698, Bloco 06 Apt 201, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-440 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : SHIRLENNE DA SILVA BRITO ROCHA Rua da Vitória, Cond Colinas Bl 01 Apt 208, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-440 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL COLINAS Endereço:RESIDENCIAL COLINAS Rua da Vitória, 698, Bloco 06 Apt 201, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-440 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
HOMOLOGO o acordo acostado aos autos do presente Cumprimento de Sentença ao Id 57223565, considerando a prolação de Sentença de procedência ao Id 53204731, referente ao valor total, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO o processo nos termo dos artigos 487, inciso III, alínea 'b', e 922 do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Por não compor o acordo (Id 57223565), considerando a penhora parcialmente frutífera de Id 57528951, expeça-se, em favor da Executada, alvará de R$ 5.786,53 (cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos), intimando-a para recebimento.
Na sequência, determino a SUSPENSÃO do feito até 30.06.2022, prazo para pagamento do acordo (Id 57223565), nos termos do art. 922 do CPC.
Após, não havendo notícia de descumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Retifique-se a Classe Judicial para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" no Sistema PJE-TJMA.
São Luís, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES JUIZ DE DIREITO (respondendo pelo 10jec) EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 07/12/2021 -
07/12/2021 15:56
Juntada de Certidão
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07/12/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2021 15:54
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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06/12/2021 10:40
Homologada a Transação
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03/12/2021 11:37
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 11:37
Juntada de Certidão
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03/12/2021 11:34
Juntada de Certidão
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03/12/2021 09:43
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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30/11/2021 09:36
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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29/11/2021 16:48
Juntada de petição
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26/11/2021 09:38
Juntada de recibo (sisbajud)
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22/11/2021 18:44
Juntada de Certidão
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22/11/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 19:08
Conclusos para despacho
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16/11/2021 19:07
Transitado em Julgado em 09/11/2021
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16/11/2021 15:12
Juntada de petição
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12/11/2021 20:58
Juntada de Certidão
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10/11/2021 10:27
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLINAS em 08/11/2021 23:59.
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20/10/2021 17:38
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802221-24.2020.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL COLINAS Rua da Vitória, 698, Bloco 06 Apt 201, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-440 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL COLINAS Endereço:RESIDENCIAL COLINAS Rua da Vitória, 698, Bloco 06 Apt 201, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-440 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a presente ação, para condenar a parte reclamada, SHIRLENNE DA SILVA BRITO ROCHA, a pagar ao condomínio a quantia de R$ 5.008,40 (cinco mil, oito reais e quarenta centavos), conforme planilha do ID 52439435. Transitada em julgado, intime-se o demandante para dar prosseguimento ao rito processual. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publicado e Registrado no sistema.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Lívia Maria da Graça Costa AguiarJuíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 18/10/2021 -
18/10/2021 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 13:08
Juntada de Certidão
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23/09/2021 16:15
Julgado procedente o pedido
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14/09/2021 12:02
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 12:02
Juntada de Certidão
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14/09/2021 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/09/2021 09:07
Juntada de petição
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13/09/2021 10:10
Juntada de petição
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09/07/2021 08:53
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2021 04:04
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2021 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/09/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/05/2021 10:48
Juntada de Certidão
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01/03/2021 10:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/03/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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01/03/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 15:10
Juntada de petição
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07/01/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2021 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2020 11:50
Juntada de Certidão
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25/11/2020 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/03/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/11/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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