TJMA - 0805927-36.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 10:11
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 17:16
Decorrido prazo de LUCAS ALENCAR DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
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29/11/2022 17:16
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 30/09/2022 23:59.
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29/11/2022 17:16
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 30/09/2022 23:59.
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13/10/2022 22:36
Conclusos para despacho
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13/10/2022 22:36
Juntada de Certidão
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09/09/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2022.
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09/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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07/09/2022 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 08:00
Juntada de Certidão
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05/09/2022 14:47
Recebidos os autos
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05/09/2022 14:47
Juntada de despacho
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26/11/2021 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/11/2021 12:47
Juntada de Certidão
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24/11/2021 11:34
Juntada de contrarrazões
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20/11/2021 09:59
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:59
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 18/11/2021 23:59.
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12/11/2021 04:22
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805927-36.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA MARQUES NOGUEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB MG96864-A devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id. 55243289 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "intimo a parte APELADA/RÉU, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 09 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/11/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 13:37
Juntada de Certidão
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08/11/2021 09:45
Juntada de apelação cível
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22/10/2021 08:37
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0805927-36.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA MARQUES NOGUEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA MARQUES NOGUEIRA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA,OAB-MA9939 e intimação da parte requerida, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, OAB-MG96864-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.54766877 , cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 20 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
20/10/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 11:53
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2021 17:25
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 17:25
Juntada de Certidão
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09/09/2021 17:13
Juntada de réplica à contestação
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03/09/2021 03:38
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 19/08/2021 23:59.
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17/08/2021 16:38
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2021 14:31
Juntada de protocolo
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17/06/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/06/2021 11:35
Conclusos para decisão
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15/06/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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