TJMA - 0800903-40.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 09:47
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 22:19
Juntada de Certidão
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25/11/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 17:32
Conclusos para despacho
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20/11/2021 17:32
Juntada de Certidão
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20/11/2021 09:44
Decorrido prazo de MARY ROSY SILVA ABRANTES em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:44
Decorrido prazo de MARY ROSY SILVA ABRANTES em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 18:04
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800903-40.2019.8.10.0015 Promovente(s): MARY ROSY SILVA ABRANTES Rua Bom Jesus, n. 404 BL7, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Telefone(s): (98)99621-2005 / (98)98138-5327 / (98)8167-8405 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LEONARDO LIMA ABREU Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MARY ROSY SILVA ABRANTES Endereço:MARY ROSY SILVA ABRANTES Rua Bom Jesus, n. 404 BL7, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-210 Telefone(s): (98)99621-2005 / (98)98138-5327 / (98)8167-8405 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do despacho intime-se a autora para requerer o que entender de direito em 15 dias, juntando planilha de cálculo se os autos estiver advogado(a) habilitado e juntando recolhimento das custas referentes ao selo de fiscalização judicial oneroso, que será colocado no alvará judicial relativo aos honorários de sucumbência se houver, sob pena de arquivamento" .
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária SÃO LUIS,MA 18/10/2021. -
18/10/2021 19:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 13:50
Decorrido prazo de MARY ROSY SILVA ABRANTES em 20/09/2021 23:59.
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31/08/2021 13:45
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 13:26
Conclusos para despacho
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18/08/2021 13:25
Juntada de Certidão
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30/07/2021 22:31
Recebidos os autos
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30/07/2021 22:31
Juntada de despacho
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11/11/2019 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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11/11/2019 15:57
Juntada de Certidão
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01/11/2019 11:14
Juntada de petição
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31/10/2019 09:35
Juntada de contrarrazões
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25/10/2019 03:21
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 24/10/2019 23:59:59.
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24/10/2019 09:21
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2019 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2019 09:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/10/2019 09:25
Conclusos para decisão
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03/10/2019 09:25
Juntada de Certidão
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28/09/2019 02:09
Decorrido prazo de MARY ROSY SILVA ABRANTES em 27/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 22:55
Juntada de recurso inominado
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03/09/2019 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2019 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2019 16:07
Conclusos para julgamento
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01/07/2019 10:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/07/2019 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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21/05/2019 16:36
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2019 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2019 21:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/07/2019 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/05/2019 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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