TJMA - 0849008-90.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/04/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:55
Decorrido prazo de ANA PAULA ARRUDA MORAES em 10/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:22
Decorrido prazo de STEPHANO PEREIRA SEREJO em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:09
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:09
Decorrido prazo de ANA PAULA ARRUDA MORAES em 15/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:21
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
16/04/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
16/04/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/04/2023 17:54
Juntada de contrarrazões
-
10/04/2023 06:58
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
10/04/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
13/03/2023 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:41
Juntada de apelação
-
17/02/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 12:39
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 11:20
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 09:02
Decorrido prazo de ANA PAULA ARRUDA MORAES em 21/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:02
Decorrido prazo de ANA PAULA ARRUDA MORAES em 21/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 12:26
Juntada de petição
-
20/09/2022 07:40
Juntada de petição
-
20/09/2022 05:36
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
20/09/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 04:20
Decorrido prazo de ANA PAULA ARRUDA MORAES em 11/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 19:31
Juntada de petição
-
22/01/2022 08:00
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/01/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
24/12/2021 00:19
Juntada de petição
-
17/12/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:07
Juntada de contestação
-
22/11/2021 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 00:29
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:29
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
24/10/2021 13:59
Juntada de petição
-
23/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
23/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849008-90.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LIA STAEL ARAGAO MENDES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: STEPHANO PEREIRA SEREJO - OAB/MA 10029, ANA PAULA ARRUDA MORAES - OAB/MA 11662 REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ=33.***.***/0027-66) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715-A DESPACHO Tendo em vista certidão de ID. 30627907 e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, VI).
Anoto que há razoáveis fundamentos para justificar a facultatividade da designação de tal ato, como, por exemplo, a) o direito fundamental constitucional à autonomia da vontade e à liberdade de contratar; b) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF); c) a norma de direito material que prevê o direito de o credor de não ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 313 do CC); d) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Nesses termos, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação (artigos 231, I e 335, III), advertindo-o de que, caso não conteste a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
CITE-SE E INTIME-SE.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 19 de outubro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito 4ª Vara Cível de São Luís -
21/10/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 15:37
Decorrido prazo de ANA PAULA ARRUDA MORAES em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 15:37
Decorrido prazo de ANA PAULA ARRUDA MORAES em 27/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:32
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 09:58
Juntada de petição
-
16/12/2020 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 11:43
Juntada de petição
-
08/12/2020 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 06:00
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 10/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2019 22:40
Juntada de diligência
-
03/12/2019 08:02
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2019 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2019 16:38
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856623-68.2018.8.10.0001
Carla Rabelo Pinheiro Pinho Furtado
Bradesco Saude S/A
Advogado: Paulo Jardel Silva Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2018 17:20
Processo nº 0831650-78.2020.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
Klauss Tasso Sousa de Lira
Advogado: Adaiah Martins Rodrigues Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/10/2020 14:30
Processo nº 0813298-77.2017.8.10.0001
Willinielsen Jackieline Santos Lago
Universidade Estadual do Maranhao - Uema
Advogado: Alexandre de Sousa Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2020 10:51
Processo nº 0813298-77.2017.8.10.0001
Willinielsen Jackieline Santos Lago
Universidade Estadual do Maranhao
Advogado: Alexandre de Sousa Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2017 21:27
Processo nº 0807925-29.2021.8.10.0000
Paula Andrea de Sousa de Araujo
Colegio Educallis LTDA
Advogado: Paula Andrea de Sousa de Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2022 06:59