TJMA - 0802041-88.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2021 11:03
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 11:03
Juntada de Certidão
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12/02/2021 08:15
Decorrido prazo de THAIANE GABRIELE CAMARA em 11/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 10:46
Juntada de Alvará
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06/02/2021 02:44
Decorrido prazo de THAIANE GABRIELE CAMARA em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:44
Decorrido prazo de THAIANE GABRIELE CAMARA em 26/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 15:24
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 14:29
Juntada de petição
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802041-88.2020.8.10.0150 | PJE Requerente: THAIANE GABRIELE CAMARA Advogado do(a) DEMANDANTE: ERICA FRANCILEIDE PADILHA MARTINS - MA19415 Requerido: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A D E C I S Ã O Vistos etc., Consta nos autos comprovante de pagamento voluntário, via DJO (ID 40259420).
Assim, expeça-se alvará judicial em nome da parte requerente e seu advogado para levantamento do valor principal da condenação.
No caso de eventual condenação em honorários de sucumbência, expeça-se alvará judicial específico para o advogado da parte requerente, no valor descrito na planilha de cálculos.
Intime-se a parte requerente e seu advogado para levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o levantamento do(s) alvará(s) judicial(is) e não havendo pedidos pendentes nos 5 (cinco) dias subsequentes, arquivem-se os autos. Quando da expedição do alvará, deverá a Secretaria Judicial observar as determinações contidas no OFC-JECECP 142020 e na Resolução - GP 442020.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,1 de fevereiro de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
02/02/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 17:55
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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29/01/2021 12:10
Conclusos para decisão
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29/01/2021 12:10
Juntada de Certidão
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29/01/2021 12:09
Transitado em Julgado em 26/01/2021
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28/01/2021 11:29
Juntada de termo
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26/01/2021 17:00
Juntada de petição
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11/12/2020 03:31
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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11/12/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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07/12/2020 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2020 11:26
Conclusos para julgamento
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13/11/2020 11:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/11/2020 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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12/11/2020 15:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/11/2020 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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12/11/2020 15:38
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2020 18:55
Juntada de petição
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11/11/2020 18:44
Juntada de petição
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11/11/2020 17:50
Juntada de petição
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11/11/2020 14:18
Juntada de contestação
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23/10/2020 10:25
Juntada de termo
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19/10/2020 11:21
Juntada de termo
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14/10/2020 11:15
Juntada de termo
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05/10/2020 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2020 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2020 07:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/11/2020 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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15/09/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2020 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2020 10:23
Conclusos para decisão
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11/09/2020 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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