TJMA - 0802355-34.2021.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:17
Publicado Notificação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 11:46
Juntada de termo de juntada
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02/04/2025 11:43
Juntada de termo de juntada
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21/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:31
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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18/03/2025 00:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/02/2025 23:59.
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18/03/2025 00:19
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA em 25/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:59
Publicado Sentença (expediente) em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 19:36
Homologada a Transação
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28/01/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:50
Juntada de termo
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28/01/2025 11:49
Processo Desarquivado
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27/01/2025 14:47
Juntada de petição
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24/01/2025 10:46
Juntada de petição
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07/01/2025 11:20
Juntada de petição
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27/03/2024 14:32
Juntada de petição
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21/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:11
Juntada de petição
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09/11/2022 14:14
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 14:12
Juntada de Certidão
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05/09/2022 19:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 14:20
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 10:47
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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22/08/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 15:58
Juntada de Certidão
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18/08/2022 15:56
Juntada de Certidão
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18/08/2022 13:47
Juntada de petição
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13/07/2022 22:56
Publicado Notificação em 12/07/2022.
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13/07/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 14:45
Juntada de certidão da contadoria
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08/07/2022 14:39
Transitado em Julgado em 15/02/2022
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08/07/2022 14:23
Juntada de Certidão
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03/03/2022 17:49
Decorrido prazo de THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA em 15/02/2022 23:59.
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27/02/2022 18:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/02/2022 23:59.
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03/02/2022 10:38
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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03/02/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2021 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/11/2021 23:59.
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16/11/2021 14:04
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 14:03
Juntada de termo
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16/11/2021 10:16
Juntada de réplica à contestação
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12/11/2021 22:30
Juntada de contestação
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22/10/2021 09:05
Publicado Despacho (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0802355-34.2021.8.10.0074 Requerente: SEBASTIAO MORAIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA - PI5371 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO/MANDADO Defiro a justiça gratuita, para pagamento ao final do processo, e apenas em caso de sucumbência recíproca, limitados os ônus da parte autora a 30% de seu eventual proveito econômico.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, par. 1, ambos do referido diploma legal, pelo que determino a citação do demandado para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se carta precatória, caso necessário. Apresentada a contestação e sendo argüidas preliminares e/ou juntados documentos, intime-se o autor, por seu advogado, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 350, NCPC) Ultrapassado o prazo, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos para análise. Caso não seja apresentada resposta pelo réu, certifique-se a Secretaria nos autos e intime-se o autor, por seu advogado, para que especifique as provas que ainda pretende produzir, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ultrapassado o prazo, certifique-se nos autos e venham os mesmos conclusos para análise. Atribuo força de mandado a esta decisão. Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial por meio do link abaixo, ou através da consulta de documentos no site www.tjma.jus.br, utilizando os 29 dígitos no final do link que segue: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21092311330240300000049831254 documentos Documento de Identificação 21092311330301800000049831285 comprovante de endereço Documento de Identificação 21092311330314700000049831258 Termo Termo 21092417131234100000049941777 -
20/10/2021 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 17:13
Conclusos para despacho
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24/09/2021 17:13
Juntada de termo
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23/09/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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