TJMA - 0801347-76.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
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09/05/2022 12:07
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 12:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES D RODRIGUES em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 12:06
Arquivado Definitivamente
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22/04/2022 08:31
Juntada de termo
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19/04/2022 01:49
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 18:07
Juntada de Certidão
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11/04/2022 18:03
Juntada de Ofício
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11/04/2022 16:17
Juntada de Alvará
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07/04/2022 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2022 18:07
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 17:41
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 30/03/2022 23:59.
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22/03/2022 18:22
Conclusos para decisão
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22/03/2022 18:22
Juntada de termo
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14/03/2022 12:17
Juntada de petição
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10/03/2022 04:22
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 14:32
Juntada de petição
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07/03/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2022 12:15
Juntada de Certidão
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02/03/2022 17:44
Juntada de Certidão
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21/02/2022 13:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/02/2022 22:21
Juntada de Certidão
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07/02/2022 23:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2022 14:59
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801347-76.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES D RODRIGUES Advogado: JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO OAB: MA4086-A REU: OI MOVEL S.A.
Advogado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS OAB: MA12049-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "No caso em apreço, o crédito a que a exequente tem direito constituiu-se de fato gerador ocorrido em data posterior ao pedido de Recuperação (20/06/2016) e, ipso facto, tem natureza diversa, é extraconcursal, não sujeito ao Plano de Recuperação homologado pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Nesse contexto, e em consonância com as novas diretrizes acerca dos créditos detidos em face do grupo Oi, intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento do valor da condenação. Acaso não haja o pagamento, realizem-se os cálculos do valor devido, incluindo-se a multa do art. 523, § 1º, primeira parte do CPC. Ato contínuo, proceda-se à penhora nos moldes do art. 854, § 5º do CPC, com o objetivo de realizar a constrição de dinheiro na conta da reclamada junto ao Banco Itaú Unibanco, Agência 0654, conta corrente 50828-2. Em caso de insuficiência de saldo na referida conta, proceda-se à penhora eletrônica em qualquer outra conta corrente de titularidade da reclamada. Concluída a penhora, intime-se a executada para, a seu critério, opor embargos à execução no prazo de 15 dias, restritos apenas às alegações de impenhorabilidade da quantia indisponibilizada e/ou bloqueio excessivo (art. 854, § 3º, CPC) e/ou matéria de defesa prevista no art. 52, inciso IX da Lei 9099/95. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 20 de janeiro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
20/01/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 14:19
Conclusos para despacho
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18/01/2022 14:19
Juntada de termo
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17/01/2022 16:05
Juntada de petição
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10/12/2021 00:24
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801347-76.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES D RODRIGUES Advogado: JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO OAB: MA4086-A REU: OI MOVEL S.A.
Advogado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS OAB: MA12049-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Certifico que a sentença transitou livremente em julgado em e que a parte reclamada não efetuou o cumprimento voluntário da condenação, intime-se a parte reclamante para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 6 de dezembro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 7 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
07/12/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 12:21
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2021 18:53
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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13/11/2021 12:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES D RODRIGUES em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:28
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES D RODRIGUES em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:28
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 11/11/2021 23:59.
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08/11/2021 16:43
Juntada de petição
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25/10/2021 00:41
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801347-76.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES D RODRIGUES Advogado: JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO OAB: MA4086-A REU: OI MOVEL S.A.
Advogado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS OAB: MA12049-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na peça vestibular, para o fim de condenar a requerida a cancelar o contrato em nome da autora, sob o número 2011720115, bem como mantenho in totum e em caráter definitivo a liminar anteriormente concedida. Condeno, ainda, a requerida à obrigação de pagar à parte autora uma indenização por danos morais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desta data. Transitada esta em julgado, a parte vencida terá o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da condenação, e não o fazendo neste prazo o seu valor será acrescido de 10% de multa, na forma do art. 52, III da Lei 9.099, c/c § 1º, primeira parte, do art. 523, caput, última parte do CPC. A parte reclamada fica cientificada que, logo em seguida ao conhecimento deste julgado, independentemente de qualquer outra intimação, poderá comparecer à secretaria do 14º JECRC, com o fito de livrar-se da incidência da multa de 10%, apresentando memória discriminada de cálculo e o correspondente comprovante de depósito judicial, mesmo que os autos eletrônicos, no caso de eventual recurso, ainda não tenham sido baixados da Turma Recursal, caso em que, possuindo advogado constituído, deverá proceder tais providências diretamente junto ao sistema eletrônico próprio. Sem custas e honorários de advogado, face ao art. 55 da Lei n° 9.099/95. Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 21 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
21/10/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 10:32
Julgado procedente o pedido
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05/10/2021 09:18
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 09:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2021 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/09/2021 17:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/10/2021 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/09/2021 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/09/2021 17:06
Juntada de petição
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20/09/2021 15:41
Juntada de contestação
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06/08/2021 03:44
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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05/08/2021 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2021 13:04
Juntada de diligência
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04/08/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 12:50
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 11:18
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2021 11:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/09/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/08/2021 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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