TJMA - 0800582-08.2019.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 16:35
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 18:26
Juntada de petição
-
09/08/2024 02:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:53
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2024 16:26
Embargos de declaração não acolhidos
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05/04/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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05/04/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 04/04/2024 23:59.
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14/03/2024 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
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12/03/2024 20:11
Juntada de embargos de declaração
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12/03/2024 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2024 10:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/01/2023 13:56
Conclusos para despacho
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10/01/2023 16:07
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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08/12/2022 10:08
Juntada de petição
-
06/12/2022 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 16:33
Juntada de Certidão
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22/07/2022 18:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 05/07/2022 23:59.
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09/07/2022 03:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 07/06/2022 23:59.
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18/05/2022 00:57
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
18/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/04/2022 10:42
Outras Decisões
-
21/02/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:23
Transitado em Julgado em 03/12/2021
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04/12/2021 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 03/12/2021 23:59.
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08/10/2021 03:49
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800582-08.2019.8.10.0111 EXEQUENTE: ANTONIA MACEDO MOURA ANTONIA MACEDO MOURA RUA NEWTON BELLO, 521, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO REPRESENTADO: MUNICÍPIO DE PIO XII MUNICÍPIO DE PIO XII RUA SENADOR VITORINO FREIRE, SN, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamado: AUGUSTO CARLOS COSTA SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejado pelo MUNICÍPIO DE PIO XII MARANHÃO, em que alega a ocorrência de excesso de execução, “tendo em vista que não houve cálculos corretos para pleitear tal valor.” É o que cabia relatar.
Decido.
Verifico de plano que o executado não cumpriu o parágrafo 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, segundo o qual “Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.” Na espécie vertente, a parte impugnante deixou de cumprir o ônus processual imposto pelo citado artigo 535, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que o excesso de execução é o único fundamento ventilado e na esteira do determinado pelo parágrafo 2º do mesmo artigo, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Uma vez preclusa esta decisão, expeça-se ofício requisitório do valor em execução, mediante precatório, com todas as formalidades legais, excluindo-se a verba honorária de sucumbência, que deverá ser adimplida mediante RPV, conforme pleiteado pela exequente, pois constitui direito autônomo do advogado, cujo fracionamento não implica em burla ao sistema de precatórios, nos termos da jurisprudência pacífica do STF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito -
06/10/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 08:37
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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24/06/2021 13:04
Conclusos para decisão
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24/06/2021 13:03
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2021 10:35
Juntada de petição
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05/04/2021 13:33
Juntada de petição
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26/03/2021 14:15
Decorrido prazo de FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA em 24/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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08/02/2021 00:29
Publicado Citação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0800582-08.2019.8.10.0111 AUTOR: ANTONIA MACEDO MOURA ANTONIA MACEDO MOURA RUA NEWTON BELLO, 521, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO REU: MUNICÍPIO DE PIO XII MUNICÍPIO DE PIO XII RUA SENADOR VITORINO FREIRE, SN, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamado: AUGUSTO CARLOS COSTA DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública executada, via sistema, para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Havendo impugnação, deve ser processada nestes mesmos autos, intimando-se a parte exequente, pelo sistema, para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova conclusão.
Pio XII/MA, 22/01/2021.
Assinado conforme sistema. -
04/02/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2020 10:43
Conclusos para despacho
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11/12/2020 10:43
Juntada de Certidão
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25/11/2020 10:34
Juntada de petição
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01/07/2020 01:16
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 30/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 01:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 28/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2020 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 01:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PIO XII em 13/02/2020 23:59:59.
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20/01/2020 14:47
Julgado procedente o pedido
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04/12/2019 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2019 15:01
Juntada de diligência
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26/09/2019 12:03
Conclusos para despacho
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16/07/2019 11:40
Expedição de Mandado.
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27/05/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 11:32
Conclusos para despacho
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26/04/2019 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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