TJMA - 0801490-97.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 02/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2025 14:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/05/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:28
Juntada de protocolo
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25/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 17:54
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2024 20:57
Conclusos para despacho
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07/02/2024 04:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:28
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 11:22
Juntada de petição
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19/01/2024 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 08:59
Juntada de Certidão
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18/10/2023 09:47
Juntada de Certidão
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08/04/2022 22:35
Juntada de Certidão
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20/11/2021 10:55
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:55
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 14:14
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801490-97.2021.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: HELENO GERMINO DA SILVA DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (trinta) dias, pagar a dívida, tudo nos termos do art. 523, in fine, do NCPC.
Em sendo caso de cumprimento de sentença de processo físico, proceda a secretaria judicial com o cadastramento do advogado habilitado nos autos físicos a fim de viabilizar a intimação da parte executada através do sistema PJE, nos moldes do art. 5º, I do Portaria Conjunta TJMA 05/2017. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, §1º, NCPC), sem condenação em honorários executivos (ENUNCIADO 971, FONAJE). Realizada a penhora, intime-se a executada para a apresentação de embargos à execução (ENUNCIADO 142 do FONAJE2). Intimem-se.
Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão 1ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). 2ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA). -
19/10/2021 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 10:38
Conclusos para despacho
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22/09/2021 10:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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