TJMA - 0804125-14.2018.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
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18/03/2022 09:44
Juntada de Certidão
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15/03/2022 16:22
Juntada de Alvará
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28/01/2022 21:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2022 21:11
Juntada de Alvará
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17/01/2022 17:21
Juntada de petição
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04/12/2021 08:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2021 23:59.
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20/11/2021 03:55
Decorrido prazo de WILSON MATOS DE SOUSA em 19/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:11
Decorrido prazo de WILSON MATOS DE SOUSA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:11
Decorrido prazo de WILSON MATOS DE SOUSA em 11/11/2021 23:59.
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08/11/2021 17:36
Juntada de Certidão
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18/10/2021 17:35
Publicado Sentença (expediente) em 18/10/2021.
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18/10/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0804125-14.2018.8.10.0027 Exequente: WILSON MATOS DE SOUSA Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, proposta por WILSON MATOS DE SOUSA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Após julgamento em primeira instância, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença, tendo o requerido anuído com os cálculos apresentados pelo autor. Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje. Expeça-se RPV/Precatório conforme requerido. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará. Certifique-se e arquivem-se. Barra do Corda, data, horário e assinatura pelo sistema -
14/10/2021 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2021 12:55
Conclusos para decisão
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27/05/2021 19:05
Juntada de petição
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11/03/2021 02:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 08:31
Conclusos para despacho
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15/05/2020 11:10
Juntada de petição
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20/04/2020 22:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 22:52
Juntada de Ato ordinatório
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16/04/2020 17:12
Transitado em Julgado em 16/03/2020
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16/04/2020 17:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/03/2020 19:29
Juntada de Petição
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10/03/2020 03:53
Decorrido prazo de WILSON MATOS DE SOUSA em 09/03/2020 23:59:59.
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11/02/2020 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 17:20
Julgado procedente o pedido
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04/11/2019 10:26
Conclusos para julgamento
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22/10/2019 16:41
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
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10/10/2019 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2019 12:02
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/10/2019 10:15 1ª Vara de Barra do Corda .
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10/10/2019 08:40
Juntada de petição
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03/10/2019 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 10:27
Audiência instrução e julgamento designada para 10/10/2019 10:15 1ª Vara de Barra do Corda.
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01/10/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 07:38
Conclusos para despacho
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29/08/2019 02:52
Decorrido prazo de WILSON MATOS DE SOUSA em 26/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 17:54
Juntada de petição
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16/08/2019 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 09:03
Conclusos para decisão
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11/06/2019 01:48
Decorrido prazo de WILSON MATOS DE SOUSA em 10/06/2019 23:59:59.
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09/05/2019 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2019 17:05
Juntada de Ato ordinatório
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22/04/2019 09:12
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2019 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/02/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 09:54
Conclusos para despacho
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05/02/2019 09:54
Juntada de laudo
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02/12/2018 11:33
Juntada de petição
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30/11/2018 10:55
Juntada de protocolo
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28/11/2018 19:57
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/11/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2018 16:56
Conclusos para decisão
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08/11/2018 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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