TJMA - 0802013-23.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2022 08:58
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 08:57
Transitado em Julgado em 17/03/2022
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16/03/2022 09:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 14/03/2022 23:59.
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26/02/2022 06:19
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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18/02/2022 09:24
Juntada de petição
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14/02/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2022 21:47
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2021 09:41
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 09:40
Juntada de Certidão
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14/12/2021 18:07
Decorrido prazo de ANTONIA MARQUES CARVALHO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 18:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 12:13
Juntada de petição
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03/12/2021 12:45
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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03/12/2021 12:45
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 18:33
Conclusos para decisão
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11/11/2021 18:33
Juntada de Certidão
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24/04/2021 03:38
Decorrido prazo de ANTONIA MARQUES CARVALHO em 23/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 00:38
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802013-23.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANTONIA MARQUES CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279, GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 Réu(ré): EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 DELIBERAÇÃO: “Fica a parte requerida intimada para apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, a partir desta data.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar Réplica no mesmo prazo. Caso não sejam apresentadas as peças especificadas, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos.
Presentes Intimados.” -
25/03/2021 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 13:48
Juntada de contestação
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08/03/2021 11:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/03/2021 11:00 1ª Vara de Porto Franco .
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02/03/2021 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 13:12
Juntada de Ato ordinatório
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05/02/2021 23:37
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 23:35
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 00:05
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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04/02/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº. 080201323.2020.8.10.0053 VISTOS EM CORREIÇÃO DESPACHO Concedo à autora a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Recebo a petição inicial e designo o dia 8 de março de 2021, às 11h00, para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE a requerida, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado da autora ou da requerida à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação dos requeridos. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a triangulação da relação processual. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
03/02/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 08:57
Audiência Conciliação designada para 08/03/2021 11:00 1ª Vara de Porto Franco.
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16/01/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2021 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2020 15:39
Conclusos para decisão
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16/09/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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