TJMA - 0803369-18.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2021 12:57
Arquivado Definitivamente
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20/11/2021 12:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/11/2021 02:03
Decorrido prazo de FRANCELY DE MARIA MARTINS GOMES em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 01:56
Decorrido prazo de ABELARDO PEREIRA DOS SANTOS em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 02:10
Publicado Decisão (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 02:10
Publicado Decisão (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 07:37
Juntada de malote digital
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21/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803369-18.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: FRANCELY DE MARIA SEREJO MARTINS ADVOGADOS: ORLANDO DA SILVA CAMPOS (OAB/MA Nº 4.975) E ORLANDO LUÍS LEITE ROCHA (OAB/MA Nº 20.773) AGRAVADO: ABELARDO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ELI DOS SANTOS MEDEIROS OAB/MA 3.069 COMARCA: SÃO LUÍS VARA: 5ª CÍVEL RELATORA: DESª ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DECISÃO Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Francely de Maria Serejo Martins contra decisão de ID 6017011, p. 04, que determinou a expedição de mandado de despejo nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0048824-12.2015.8.10.0001 ajuizado por Abelardo Pereira dos Santos.
Em suas razões (ID 6017008), a agravante alegou, em suma, que “não ocorreu o julgamento do Recurso de Apelação interposto em razão dos Embargos de Terceiros terem sido arquivados sem julgamento de mérito, portanto não se deve admitir que uma família seja desalojada de forma antecipada e equivocada”.
Requereu o deferimento da medida de urgência, pugnando, por fim, pelo provimento do recurso, para que seja “confirmada a liminar requerida e cassada a eficácia do despacho de id nº 28886060, que determinou a expedição do mandado de despejo, em sede de primeiro grau, até o trânsito em julgado da decisão prolatada nos autos dos embargos de terceiro”.
O recurso não foi conhecido (ID 6152728) e, contra essa decisão, foi apresentado Agravo Interno, para o qual foi negado provimento (ID 7526745).
A recorrente interpôs Recurso Especial (ID 7647428), tendo o STJ decidido pelo parcial provimento para que, “superado cabimento do Agravo de Instrumento, determinar que o Tribunal de origem prossiga no julgamento do recurso” (ID 9451851), porquanto há ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões interlocutórias proferidas em fases subsequentes à cognitiva – liquidação e cumprimento de sentença. É o relatório.
Passo a decidir.
A agravante busca revogar a decisão que determinou a expedição de mandado de despejo tendo em vista a pendência do julgamento da Apelação Cível nº 26698/2018, interposta nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0040450-07.2015.8.10.0001.
Conforme ensina LIEBMAN, “o interesse de agir é representado pela relação entre a situação antijurídica denunciada e o provimento que pede para debelá-la mediante a aplicação do direito; devesse essa relação consistir na utilidade do provimento, como meio para proporcionar ao interesse lesado a proteção concedida pelo direito. [...] O interesse de agir é em resumo, a relação de utilidade entre a afirmada lesão de um direito e o provimento de tutela jurisdicional pedido” (Manual de Direito Processual Civil, tradução e notas de Cândido Rangel Dinamarco, 2.ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1985, pp. 155/156 – Tradução).
No caso, já ocorreu o trânsito em julgado dos Acórdãos prolatados nos autos da Apelação Cível nº 26698/2018, bem como da Apelação Cível 25625/2018, interposta contra a sentença proferida na Ação de Despejo objeto do Cumprimento de Sentença.
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC, não conheço do Agravo de Instrumento, diante da perda superveniente do interesse de agir. É a decisão, cuja cópia servirá como ofício para os devidos fins.
Publique-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
20/10/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 11:41
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FRANCELY DE MARIA MARTINS GOMES - CPF: *81.***.*62-68 (AGRAVANTE)
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25/02/2021 13:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/02/2021 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Desª. Ângela Maria Moraes Salazar - 1ª Câmara Cível
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25/02/2021 12:06
Juntada de termo
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25/02/2021 11:55
Juntada de malote digital
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29/10/2020 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/10/2020 09:51
Juntada de Certidão de encaminhamento a instância superior
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06/10/2020 15:27
Juntada de Certidão
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05/10/2020 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 05/10/2020.
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03/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2020
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01/10/2020 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 08:40
Recurso especial admitido
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27/09/2020 13:37
Conclusos para decisão
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27/09/2020 13:35
Juntada de termo
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27/09/2020 13:35
Juntada de Certidão
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23/09/2020 01:23
Decorrido prazo de ABELARDO PEREIRA DOS SANTOS em 22/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 11:21
Juntada de contrarrazões
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28/08/2020 00:03
Publicado Intimação em 28/08/2020.
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28/08/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2020
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26/08/2020 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 12:52
Juntada de Certidão
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25/08/2020 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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25/08/2020 15:15
Juntada de Certidão
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24/08/2020 21:47
Juntada de recurso especial (213)
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14/08/2020 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 14/08/2020.
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14/08/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2020
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12/08/2020 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2020 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2020 14:09
Conhecido o recurso de FRANCELY DE MARIA MARTINS GOMES - CPF: *81.***.*62-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/08/2020 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado
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27/07/2020 00:05
Incluído em pauta para 30/07/2020 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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10/07/2020 07:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/06/2020 17:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/06/2020 17:13
Juntada de embargos de declaração (1689)
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10/06/2020 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 10/06/2020.
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10/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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08/06/2020 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2020 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2020 01:24
Decorrido prazo de ABELARDO PEREIRA DOS SANTOS em 05/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 08:30
Decorrido prazo de ABELARDO PEREIRA DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 02:34
Decorrido prazo de FRANCELY DE MARIA MARTINS GOMES em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 01:48
Decorrido prazo de FRANCELY DE MARIA MARTINS GOMES em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 00:58
Decorrido prazo de ABELARDO PEREIRA DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 17:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/05/2020 13:00
Juntada de contrarrazões
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11/05/2020 00:37
Publicado Despacho (expediente) em 11/05/2020.
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09/05/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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07/05/2020 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2020 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2020 03:29
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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04/05/2020 02:33
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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30/04/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2020 22:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/04/2020 16:57
Juntada de agravo interno cível (1208)
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16/04/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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15/04/2020 07:08
Juntada de malote digital
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14/04/2020 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2020 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2020 11:46
Não conhecido o recurso de Apelação de FRANCELY DE MARIA MARTINS GOMES - CPF: *81.***.*62-68 (AGRAVANTE)
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09/04/2020 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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08/04/2020 10:30
Juntada de petição
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07/04/2020 10:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/04/2020 10:20
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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07/04/2020 10:20
Recebidos os autos
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07/04/2020 10:19
Juntada de Certidão
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07/04/2020 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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06/04/2020 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2020 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2020 13:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/03/2020 13:09
Conclusos para decisão
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30/03/2020 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
20/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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