TJMA - 0829778-91.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 01:04
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 01:04
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 16:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/01/2025 16:06
Conclusos para decisão
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26/01/2022 10:03
Juntada de contestação
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20/11/2021 10:27
Decorrido prazo de JANIO PEREIRA DA SILVA FILHO em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:27
Decorrido prazo de JANIO PEREIRA DA SILVA FILHO em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 10:31
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829778-91.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILA RAMOS MINAIR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JANIO PEREIRA DA SILVA FILHO - MA9811 REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino na “Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 – TO (2020/0276752-2)”, que suspendeu a tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que versem sobre a questão da legitimidade do Banco Brasil para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, alémda ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do PASEP, DETERMINO o sobrestamento da presente demanda, nos termos do art. 987, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
20/10/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 09:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/08/2021 12:09
Conclusos para despacho
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16/07/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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