TJMA - 0055424-83.2014.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2022 16:06
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2022 16:06
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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22/11/2021 08:31
Decorrido prazo de ASPASIA FREIRE CARNEIRO em 18/11/2021 23:59.
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22/11/2021 08:31
Decorrido prazo de USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO em 18/11/2021 23:59.
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22/11/2021 08:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARNEIRO SOBRINHO em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 10:33
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0055424-83.2014.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO - MT3150/A EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO SOBRINHO, ASPASIA FREIRE CARNEIRO SENTENÇA BANCO DA AMAZONIA SA propôs o presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de RAIMUNDO NONATO CARNEIRO SOBRINHO ambos qualificados na exordial, conforme fatos narrados na inicial e seguintes.
O exequente em petição de id nº 49002846, veio a informar que o executado honrou com o pagamento da cédula de crédito bancário objeto dos presentes autos.
Por isso, entendo que seja declarado extinção da ação com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
Após o transito, determino o arquivamento dos presentes autos após as baixas necessárias, inclusive na Secretaria de Distribuição.
P.R.I.
São Luís, 07 de Outubro de 2021.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Da Comarca da ilha de São Luís -
20/10/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 12:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/08/2021 11:07
Conclusos para despacho
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11/08/2021 11:05
Juntada de Certidão
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14/07/2021 08:43
Juntada de petição
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26/06/2021 09:32
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 24/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 13:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/05/2021 16:04
Juntada de petição
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22/04/2021 16:27
Juntada de Ofício
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30/03/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 08:52
Conclusos para despacho
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20/02/2020 05:08
Decorrido prazo de MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA em 18/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARNEIRO SOBRINHO em 18/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 00:25
Publicado Intimação em 11/02/2020.
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11/02/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2020 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2020 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 17:35
Juntada de Certidão
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07/02/2020 17:30
Recebidos os autos
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07/02/2020 17:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2014
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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