TJMA - 0819681-03.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2022 11:56
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 11:55
Transitado em Julgado em 25/01/2022
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16/03/2022 19:52
Decorrido prazo de MARIA ZENAIDE VIEIRA BRAGA em 07/03/2022 23:59.
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18/02/2022 09:26
Decorrido prazo de MARIA ZENAIDE VIEIRA BRAGA em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 09:26
Decorrido prazo de PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS em 17/02/2022 23:59.
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09/02/2022 11:10
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2022 08:45
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 11:54
Homologado o pedido
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19/01/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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19/01/2022 10:40
Juntada de Certidão
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23/11/2021 10:21
Juntada de petição
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27/10/2021 10:18
Juntada de Certidão
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26/10/2021 00:27
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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25/10/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819681-03.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RUAH INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS - OAB/CE 15700 REU: MARIA ZENAIDE VIEIRA BRAGA DESPACHO Tendo em vista a exclusão da lide da Sra.
Adriana Vera Cruz Garcês, face a sentença homologado no ID. 22104658 e, não tendo sido citada da segunda requerida, determino que se proceda a citação parte ré Maria Zenaide Vieira Braga para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação (artigos 231, I e 335, III), advertindo-o de que, caso não conteste a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
CITE-SE E INTIME-SE.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 19 de outubro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito 4ª Vara Cível de São Luís -
22/10/2021 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 12:32
Conclusos para despacho
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11/03/2021 07:30
Juntada de Certidão
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11/03/2021 07:29
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2021 07:10
Juntada de Certidão
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06/02/2021 07:57
Decorrido prazo de PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:57
Decorrido prazo de PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS em 26/01/2021 23:59:59.
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02/12/2020 01:20
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 11:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/06/2020 09:58
Juntada de termo
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07/04/2020 11:06
Conclusos para decisão
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07/04/2020 11:05
Juntada de Certidão
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14/08/2019 10:54
Juntada de embargos de declaração
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07/08/2019 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2019 15:57
Homologada a Transação
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26/07/2019 09:09
Conclusos para julgamento
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26/07/2019 09:08
Juntada de Certidão
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25/07/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 12:10
Juntada de petição
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27/05/2019 16:00
Juntada de petição
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16/05/2019 16:40
Conclusos para despacho
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13/05/2019 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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