TJMA - 0802600-92.2018.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 09:38
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 10:07
Juntada de petição
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26/08/2021 15:10
Juntada de petição
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14/07/2021 18:09
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2021 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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02/06/2021 18:46
Realizado cálculo de custas
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31/05/2021 14:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/05/2021 14:37
Juntada de Certidão
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13/05/2021 09:30
Decorrido prazo de MARIA HAYDEE LUCIANO PENA em 12/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 12:10
Juntada de petição
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20/04/2021 03:01
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802600-92.2018.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
W.
PINHEIRO LIMA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AZARIAS OLIVEIRA SANTOS - PI15973 REU: PREDILETA MARANHAO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA HAYDEE LUCIANO PENA - SP136059 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo as partes para no prazo de 15 dias requererem o que for cabível.
Timon/MA,16 de abril de 2021 SYNARA MARIA BRITO SA LEAL Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 18/04/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
18/04/2021 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 10:43
Juntada de Ato ordinatório
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20/03/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA HAYDEE LUCIANO PENA em 18/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:34
Decorrido prazo de AZARIAS OLIVEIRA SANTOS em 18/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 12:37
Juntada de termo
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25/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802600-92.2018.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
W.
PINHEIRO LIMA - ME Advogado do(a) AUTOR: AZARIAS OLIVEIRA SANTOS - PI15973 REU: PREDILETA MARANHAO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Advogado do(a) REU: MARIA HAYDEE LUCIANO PENA - SP136059 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO VISTOS EM CORREIÇÃO.
Em petitório de Id. 37582119 a demandada junta comprovante de pagamento da última fração do parcelamento de sua condenação, que foi dividido em seis vezes.
O demandante, por sua vez, manifestou-se de acordo com os valores depositados e requereu a expedição do alvará, Ids. 40793604 e 41155034, respectivamente.
Considerando o que consta nos autos, defiro o pleito da parte autora formulado em Id. 41155034.
Expeça-se o competente alvará judicial, nos termos do Despacho de Id 40307679, para levantamento da integralidade dos valores depositados.
Intimem-se, servindo a presente como mandado de intimação.
Cumprida a Resolução TJ/MA nº 29/2009 (Custas processuais finais) e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência, em face do caso envolver liberação de valores.
Timon/MA, 17 de Fevereiro de 2021 Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 22/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
23/02/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 13:33
Juntada de Alvará
-
17/02/2021 13:33
Determinada a expedição de alvará de levantamento
-
17/02/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 11:37
Juntada de termo
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15/02/2021 09:44
Juntada de petição
-
10/02/2021 16:52
Juntada de petição
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09/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 08:34
Juntada de petição
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08/02/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802600-92.2018.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
W.
PINHEIRO LIMA - ME Advogado do(a) AUTOR: AZARIAS OLIVEIRA SANTOS - PI15973 REU: PREDILETA MARANHAO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Advogado do(a) REU: MARIA HAYDEE LUCIANO PENA - SP136059 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:DESPACHO-VISTOS EM CORREIÇÃO.Defiro o pleito de Id. 39164600.Assim, determino a expedição do competente Alvará Judicial para levantamento, pela parte exequente, das parcelas depositadas relativamente à entrada (30%), 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas, com posterior remessa à agência do Banco do Brasil desta cidade, devidamente selado, em formato PDF, colorido, através do canal de atendimento eletrônico disponibilizado, para que seja feita a transferência eletrônica de valores à parte interessada, conforme dados bancários informados em Id. 35345526, observando-se a cobrança das devidas taxas pelo Banco do Brasil.
Ademais, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o saldo devedor atualizado referente à 6ª parcela proposta, sob pena de o montante exequendo em questão ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, posteriormente, serem adotadas as medidas judiciais cabíveis no sentido de garantir a presente execução de título judicial, tudo em conformidade com o art. 523 e ss. do CPC.
Caso não haja pagamento voluntário, em consonância com a inteligência do Art. 523, § 1º, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10%, assim como honorários de advogado, também, no percentual de 10%.
Fica advertida a parte executada que, conforme dicção do Art. 525, caput, do CPC, transcorrido o prazo previsto no Art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o interregno de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Cumpra-se com urgência, ante o caráter alimentar do Alvará Judicial.
Timon/MA, 29 de Janeiro de 2021- Juíza Susi Ponte de Almeida- Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 05/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
05/02/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 14:01
Juntada de petição
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29/01/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
12/12/2020 19:16
Juntada de petição
-
04/11/2020 17:06
Juntada de petição
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30/09/2020 16:54
Juntada de petição
-
19/09/2020 10:06
Decorrido prazo de AZARIAS OLIVEIRA SANTOS em 17/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 07:13
Decorrido prazo de MARIA HAYDEE LUCIANO PENA em 15/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 02:29
Publicado Despacho (expediente) em 08/09/2020.
-
19/09/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2020 19:18
Juntada de petição
-
03/09/2020 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 10:53
Juntada de termo
-
26/08/2020 10:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 18:12
Juntada de petição
-
12/08/2020 21:03
Juntada de petição
-
05/08/2020 21:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 21:27
Juntada de Ato ordinatório
-
05/08/2020 21:14
Transitado em Julgado em 08/06/2020
-
03/08/2020 18:20
Juntada de petição
-
01/07/2020 17:27
Juntada de petição
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12/06/2020 14:46
Juntada de petição
-
29/05/2020 17:34
Juntada de petição
-
27/05/2020 15:48
Decorrido prazo de MARIA HAYDEE LUCIANO PENA em 25/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 10:58
Juntada de cópia de despacho
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31/03/2020 09:25
Juntada de petição
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30/03/2020 18:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2020 10:32
Julgado procedente o pedido
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25/11/2019 09:54
Juntada de termo
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25/11/2019 09:53
Conclusos para julgamento
-
25/11/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 01:00
Decorrido prazo de MARIA HAYDEE LUCIANO PENA em 22/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 00:19
Juntada de petição
-
04/11/2019 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2019 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2019 09:11
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 09:11
Juntada de Certidão
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26/02/2019 16:35
Juntada de petição
-
08/02/2019 13:19
Juntada de contestação
-
18/12/2018 12:36
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/08/2018 10:00 2ª Vara Cível de Timon.
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17/12/2018 14:36
Juntada de petição
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16/12/2018 22:48
Juntada de petição
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12/12/2018 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2018 12:45
Juntada de Certidão
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10/11/2018 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2018 17:52
Juntada de Mandado
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09/11/2018 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 14:20
Audiência conciliação designada para 18/12/2018 10:00.
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05/11/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2018 15:26
Juntada de termo
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21/09/2018 15:26
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 15:25
Juntada de Certidão
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21/09/2018 15:17
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/09/2018 21:13
Juntada de petição
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28/08/2018 16:59
Juntada de termo
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24/08/2018 08:43
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2018 11:31
Juntada de Certidão
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31/07/2018 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2018 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 27/07/2018.
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27/07/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2018 14:43
Juntada de Mandado
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26/07/2018 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 09:45
Audiência conciliação designada para 28/08/2018 10:00.
-
19/07/2018 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2018 13:04
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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