TJMA - 0001459-32.2016.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 10:29
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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25/05/2023 02:09
Decorrido prazo de COMPRE FACIL COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:02
Juntada de petição
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11/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1459-32.2016.8.10.0128 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer apresentada por Luzia dos Santos Brandão em desfavor de Compre Fácil Comércio de Moveis e Eletrodomésticos - ME.
Regularmente intimada a autora para declinar o endereço atualizado do requerido aquela deixou transcorrer in albis o prazo fixado (Id. 89306165). É dever da parte autora declinar o endereço correto do requerido a fim de possibilitar sua citação/intimação, conforme determina o art. 319, II, do CPC, aplicado subsidiariamente, ficando inviável a regular tramitação do processo sem a localização da parte ré.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Mateus do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito -
08/05/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 13:29
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS BRANDAO em 30/01/2023 23:59.
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03/04/2023 19:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/04/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 12:33
Juntada de Certidão
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03/02/2023 03:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0001459-32.2016.8.10.0128 DESPACHO O Código de Processo Civil, em seu art. 319, II, determina que o que autor indique na peça vestibular o domicílio e residência do réu, dispondo tratar-se de requisito da petição inicial.
Desta forma, em atenção ao princípio da boa-fé e da cooperação que devem reger a atividade de todos os atores processuais (art. 5º e 6º do NCPC), determino que seja intimada a parte requerente, na pessoa de seu advogado, via PJE, para que ATUALIZE O ENDEREÇO DA PARTE RÉ, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena extinção do processo sem julgamento do mérito, juntando aos autos: A) Endereço da parte requerida atualizado..
Intime-se.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de direito titular da 1ª Vara de São Mateus do Maranhão – MA. -
13/01/2023 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 16:13
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2021 10:10
Conclusos para despacho
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04/11/2021 21:35
Decorrido prazo de COMPRE FACIL COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 03/11/2021 23:59.
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28/10/2021 16:57
Juntada de petição
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22/10/2021 11:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2021.
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22/10/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001459-32.2016.8.10.0128 Requerente: AUTOR: LUZIA DOS SANTOS BRANDAO Advogado(s) do reclamante: CELIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA Requerido(a): COMPRE FACIL COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0001459-32.2016.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da Vara Única de São Mateus do Maranhão -
20/10/2021 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 10:54
Juntada de Certidão
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29/09/2021 09:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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