TJMA - 0803980-24.2019.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 15:05
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 01/02/2023 23:59.
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19/04/2023 15:05
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 01/02/2023 23:59.
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19/04/2023 15:05
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 01/02/2023 23:59.
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19/04/2023 15:05
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 01/02/2023 23:59.
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19/04/2023 15:05
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 01/02/2023 23:59.
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19/04/2023 14:55
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 01/02/2023 23:59.
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19/04/2023 14:55
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 01/02/2023 23:59.
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18/04/2023 03:25
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 09/03/2022 23:59.
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18/04/2023 03:25
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 09/03/2022 23:59.
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18/04/2023 03:24
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 09/03/2022 23:59.
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18/04/2023 03:24
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 09/03/2022 23:59.
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18/04/2023 03:24
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 09/03/2022 23:59.
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18/04/2023 03:24
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 09/03/2022 23:59.
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12/04/2023 20:09
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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06/02/2023 13:15
Juntada de Certidão
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06/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 10:34
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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17/01/2023 04:03
Decorrido prazo de JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:03
Decorrido prazo de MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS em 05/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:03
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 05/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA em 05/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:03
Decorrido prazo de THEREZINHA COIMBRA FRANCA em 05/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:03
Decorrido prazo de JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:03
Decorrido prazo de MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS em 05/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:03
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 05/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA em 05/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:03
Decorrido prazo de THEREZINHA COIMBRA FRANCA em 05/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
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09/01/2023 21:03
Juntada de petição
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09/01/2023 11:46
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 14:28
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2022 11:43
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 15:01
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 16/11/2022 23:59.
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28/11/2022 10:05
Juntada de petição
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27/11/2022 00:30
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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27/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 22:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 14:29
Juntada de petição
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30/10/2022 22:40
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 17/10/2022 23:59.
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30/10/2022 22:40
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 17/10/2022 23:59.
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30/10/2022 22:25
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 17/10/2022 23:59.
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30/10/2022 22:25
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 17/10/2022 23:59.
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30/10/2022 22:01
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 17/10/2022 23:59.
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30/10/2022 22:01
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 17/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:29
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 06/10/2022 23:59.
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22/10/2022 13:06
Juntada de laudo pericial
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13/10/2022 10:47
Juntada de petição
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11/10/2022 10:40
Juntada de petição
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11/10/2022 10:38
Juntada de petição
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07/10/2022 10:24
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 10:22
Juntada de Certidão
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04/10/2022 15:01
Juntada de petição
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04/10/2022 09:58
Juntada de petição
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01/10/2022 11:59
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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01/10/2022 05:12
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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01/10/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 19:42
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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26/09/2022 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 15:04
Outras Decisões
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24/05/2022 17:46
Conclusos para despacho
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24/05/2022 17:46
Juntada de Certidão
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20/12/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803980-24.2019.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARTE AUTORA: FRANCIANA MIRANDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) AUTOR: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610, ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744 PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ADVOGADO REQUERIDO: Advogados/Autoridades do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A, MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS - RJ135132, ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA - RJ111545, THEREZINHA COIMBRA FRANCA - RJ62420, JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA - SP111807 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610, ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744 e Advogados/Autoridades do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A, MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS - RJ135132, ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA - RJ111545, THEREZINHA COIMBRA FRANCA - RJ62420, JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA - SP111807, do despacho/decisão/sentença ID 58195478, a seguir transcrita: "Pendente a produção da prova pericial para deslinde do feito, acautelem-se os autos em arquivo provisório por 30 (trinta) dias, para tomada de providências acerca da nomeação de profissional habilitado, bem como designação de data propícia para realização do mutirão de perícias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Balsas (MA), 14 de dezembro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS -
16/12/2021 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 07:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2021 12:01
Decorrido prazo de DR. FLÁVIO MACIEL BARBOSA DE SANTANA COUTINHO em 09/12/2021 23:59.
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02/12/2021 10:17
Conclusos para despacho
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02/12/2021 10:17
Juntada de Certidão
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01/12/2021 16:11
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/12/2021 15:56
Juntada de protocolo
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29/11/2021 17:46
Juntada de Certidão
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29/11/2021 17:45
Juntada de Certidão
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26/11/2021 09:41
Juntada de petição
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09/11/2021 16:19
Juntada de petição
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29/10/2021 23:42
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 23:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 07:09
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 28/10/2021 23:59.
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21/10/2021 16:22
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803980-24.2019.8.10.0026 - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: FRANCIANA MIRANDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) AUTOR: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610, ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744 PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ADVOGADO REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A .
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610, ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL - TO4744 e Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A , do despacho ID: 54613742, a seguir transcrito: "Processo n°. 0803980-24.2019.8.10.0026 Requerente: FRANCIANA MIRANDA DOS SANTOS Requerido(a): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) DESPACHO Considerando as divergências apontadas no laudo pericial acostado aos autos, e a falta de esclarecimentos pelo perito, submeto a presente ação ao MUTIRÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, para emissão de novo laudo pericial.
Nomeio perito deste juízo o Dr.
Flávio Maciel Barbosa de Santana Coutinho, CRM nº 5.718/MA, [email protected], com endereço na Av.
João XXIII, nº 9525, Terras Alphaville, Lote AQ21, Bairro Novo Uruguai, Teresina/PI, CEP nº 64073-650, independentemente de termo de compromisso.
Advirta-se ao perito nomeado que os honorários periciais ficam fixados em R$ 300,00 (trezentos reais).
Considerando a hipossuficiência da parte autora, os honorários periciais serão pagos exclusivamente pela parte requerida via DJO, a ser anexado no processo com antecedência mínima de 48 horas da realização da perícia.
Advirta-se ainda que o laudo pericial respectivo deverá ser apresentado à secretaria judicial após a avaliação médica, devendo ser respondidos, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes, os seguintes quesitos do juízo: a) Qual o atual estado de saúde da parte Autora? b) O periciando é portador de lesão incapacitante? c) Qual o membro comprometido? d) Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? e) Em sendo permanente, a incapacidade é total ou parcial? f) As lesões e sequelas eventualmente existentes são decorrentes do acidente descrito na inicial? g) De acordo com a tabela anexa da Lei 11.945/2009, qual o percentual da perda funcional da parte autora em face da(s) lesão(es) ocasionada(s) em decorrência do sinistro? Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às eventuais deficiências funcionais apresentadas pelo Requerente, ficando autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada.
Intime-se o Sr.
Perito com a maior brevidade possível, para que o mesmo possa se programar para a realização dos trabalhos ora designados, bem como informar data e horário para realização da perícia.
Proceda-se a intimação das partes, por seus advogados, para tomarem ciência da data para realização da perícia e, querendo, em 05 (cinco) dias, oferecerem quesitos e indicação de assistentes técnicos (salvo se já os fizeram), ficando, de logo, advertido que o não comparecimento injustificado da parte autora para se submeter ao exame ensejará o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Expeça-se alvará para que o Expert proceda ao levantamento do adiantamento dos honorários periciais.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para eventual impugnação em 10 (dez) dias, ocasião em que deverão informar se pretendem produzir prova em audiência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Sendo necessário, intime-se o Sr.
Perito para apresentar esclarecimentos, sobre os quais as partes deverão se manifestar no mesmo prazo acima.
Intimem-se as partes para os fins do §1º do artigo 357 CPC.
Cumpra-se com o necessário.
Serve este despacho como mandado de intimação/ofício.
Balsas (MA), Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Balsas" e intimar, ainda, da CERTIDÃO ID: 54743570, a seguir transcrito: "CERTIDÃO Certifico que, atendendo determinação do Juízo da 1ª Vara de Balsas e no intuito de agilizar e tornar mais célere as demandas dos processos com prioridades e metas do CNJ, e levando em consideração que já consta nos autos, os quesitos das partes para perícia médica, faço a inclusão do presente processo no mutirão de perícias determinado por esse Juízo e agendado para a data do dia 22 de outubro de 2021.
Frise-se, que o atendimento pericial será realizado no endereço do fórum, que fica localizado na Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, Bairro Potosi, Balsas/MA, CEP: 65.800-000.
O atendimento será por ordem de chegada, onde o periciando e partes interessadas deverão se fazer presente no horário do expediente, das 08 às 13 horas, na recepção do fórum, de onde serão direcionados para a sala de perícias.
Informo, ainda, a obrigatoriedade do uso de máscaras facial nas dependências do fórum.
Dou fé.
Balsas - MA, 19 de outubro de 2021.
SERGIO RODRIGUES BARBOSA Assinado digitalmente pelo servidor..
BALSAS/MA, 19/10/2021.
SERGIO RODRIGUES BARBOSA, Diretor de Secretaria". -
19/10/2021 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 21:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2021 01:18
Decorrido prazo de JOSE WALTER CAZAROTTO em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:18
Decorrido prazo de JOSE WALTER CAZAROTTO em 16/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 10:21
Juntada de diligência
-
24/06/2021 14:49
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 05:02
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 17/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 05:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 09/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 18:40
Juntada de petição
-
05/02/2021 18:39
Juntada de petição
-
04/02/2021 11:48
Juntada de petição
-
29/01/2021 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2020 08:22
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:17
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:17
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:16
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:06
Decorrido prazo de JOSE WALTER CAZAROTTO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:51
Decorrido prazo de JOSE WALTER CAZAROTTO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:51
Decorrido prazo de JOSE WALTER CAZAROTTO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:51
Decorrido prazo de JOSE WALTER CAZAROTTO em 29/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 14:09
Juntada de petição
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26/09/2020 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 25/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 02:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 25/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 04:33
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 24/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2020 08:14
Juntada de diligência
-
22/09/2020 05:37
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 10:52
Juntada de petição
-
21/09/2020 09:45
Juntada de petição
-
19/09/2020 10:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 08:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 15/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 07:56
Decorrido prazo de ELLEM DAYANNE RODRIGUES VINHAL em 14/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 15:25
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 09:41
Juntada de diligência
-
07/09/2020 14:30
Juntada de petição
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04/09/2020 17:10
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 15:14
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 08:29
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 20:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2020 18:18
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2020 16:14
Juntada de petição
-
02/04/2020 16:15
Juntada de petição
-
27/03/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 17:15
Juntada de petição
-
17/03/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 14:09
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/11/2019 16:00 1ª Vara de Balsas .
-
30/11/2019 17:40
Juntada de petição
-
26/11/2019 19:31
Juntada de petição
-
06/11/2019 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2019 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/11/2019 15:34
Audiência conciliação designada para 26/11/2019 16:00 1ª Vara de Balsas.
-
06/11/2019 02:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/11/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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