TJMA - 0809917-35.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 15:12
Juntada de petição
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27/10/2023 01:30
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 04:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 04:41
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2023 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
18/10/2023 11:59
Realizado cálculo de custas
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13/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
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11/05/2023 08:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/05/2023 08:46
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:42
Homologada a Transação
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10/05/2023 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2023 08:16
Conclusos para decisão
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23/03/2023 10:53
Juntada de petição
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20/03/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 09:29
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2023 08:25
Juntada de petição
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15/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
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14/03/2023 14:59
Juntada de petição
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08/02/2023 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 09:42
Juntada de petição
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03/12/2022 19:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2022 19:38
Conclusos para despacho
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03/12/2022 11:31
Juntada de petição
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28/11/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2022 08:35
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:29
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:29
Juntada de despacho
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07/04/2022 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/02/2022 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/02/2022 12:24
Juntada de Certidão
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11/02/2022 11:06
Juntada de contrarrazões
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24/01/2022 21:14
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0809917-35.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA ILZA PEREIRA CHAVES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904 - CPF: *47.***.*04-08 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 58764358, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/01/2022 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 20:25
Juntada de Certidão
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20/12/2021 21:09
Decorrido prazo de MARIA ILZA PEREIRA CHAVES em 16/12/2021 23:59.
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16/12/2021 15:53
Juntada de apelação cível
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24/11/2021 08:47
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0809917-35.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA ILZA PEREIRA CHAVES RÉU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA ILZA PEREIRA CHAVES, por seu advogado(a) outorgado, DRA.
VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB/PI 17904, e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56561587, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Firmes em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e Decisão do IRDR nº 53983/2016 para: a) DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo consignado nº 323029998-8 e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento; c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme SENTENÇA exarada, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Liamara Leitão Rodrigues, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 22 de novembro de 2021. LLR FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
22/11/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 09:54
Julgado procedente o pedido
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20/11/2021 11:02
Decorrido prazo de MARIA ILZA PEREIRA CHAVES em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:02
Decorrido prazo de MARIA ILZA PEREIRA CHAVES em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 21:52
Conclusos para julgamento
-
18/11/2021 21:52
Juntada de Certidão
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21/10/2021 22:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 19:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 16:25
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809917-35.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA ILZA PEREIRA CHAVES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52643970, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 19 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
19/10/2021 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 23:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/09/2021 09:55
Conclusos para despacho
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06/09/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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