TJMA - 0832635-86.2016.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 07:19
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2021 07:15
Transitado em Julgado em 06/08/2021
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11/08/2021 05:39
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:38
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 06/08/2021 23:59.
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24/07/2021 01:47
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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24/07/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 15:28
Extinto o processo por desistência
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23/06/2021 15:01
Conclusos para julgamento
-
04/05/2021 07:10
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 03/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 16:25
Juntada de petição
-
26/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832635-86.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAYTON MOLLER - OAB/RS 21483 REU: DT CONSTRUCOES LTDA - ME, ANDERSON SIMONSEN PEREIRA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, se manifestar acerca dos resultados obtidos nas consultas realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme determinação do despacho de ID. 42016045.
São Luís, Terça-feira, 20 de Abril de 2021.
LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Auxiliar Judiciária 166157 -
22/04/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 13:01
Juntada de Ato ordinatório
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08/04/2021 15:14
Juntada de bloqueio RENAJUD
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08/04/2021 10:58
Juntada de consulta INFOJUD
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30/03/2021 15:25
Juntada de petição
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28/03/2021 02:09
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 26/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 01:11
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832635-86.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: CLAYTON MOLLER - OAB/RS 21483 REU: DT CONSTRUCOES LTDA - ME, ANDERSON SIMONSEN PEREIRA SOUSA DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que foi infrutífera a diligência no sentido de penhorar valores em contas bancárias de titularidade da executada.
Em petição (ID 41252635), a parte exequente requereu pesquisas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, no sentido de localizar bens em nome da parte executada.
Dispõe o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 c/c Resolução 93/2020 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 18,09 (dezessete reais e vinte centavos) por cada sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias anexar o pagamento das taxas referentes aos sistemas de pesquisas solicitadas, totalizando em R$ 36,18 (trinta e seis reais e dezoito centavos).
Comprovado o pagamento, proceda-se com as pesquisas.
Finda as buscas, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca dos resultados.
Intime-se.
São Luís, 04 de março de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
10/03/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
20/02/2021 02:11
Decorrido prazo de FERNANDO ORDAHY em 19/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 16:57
Juntada de petição
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10/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832635-86.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO ORDAHY - OAB/RS 47160 REU: DT CONSTRUCOES LTDA - ME, ANDERSON SIMONSEN PEREIRA SOUSA DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a penhora on line negativa, informando bens livres e desembaraçados para continuidade da execução.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 28 de janeiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
08/02/2021 03:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 12:31
Conclusos para despacho
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14/07/2020 08:12
Juntada de Certidão
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04/10/2019 03:16
Decorrido prazo de FERNANDO ORDAHY em 03/10/2019 23:59:59.
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09/09/2019 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2019 17:33
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2019 17:29
Juntada de penhora não realizada
-
09/09/2019 17:16
Juntada de protocolo
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19/08/2019 11:09
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/08/2019 11:01
Juntada de protocolo
-
19/07/2019 11:40
Juntada de Certidão
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05/07/2019 00:36
Decorrido prazo de ANDERSON SIMONSEN PEREIRA SOUSA em 04/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 00:36
Decorrido prazo de DT CONSTRUCOES LTDA - ME em 04/07/2019 23:59:59.
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07/06/2019 17:00
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2019 16:52
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2019 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2019 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 00:57
Publicado Despacho (expediente) em 11/04/2019.
-
11/04/2019 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2019 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2019 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 12:34
Conclusos para despacho
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18/02/2019 16:22
Juntada de petição
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14/02/2019 18:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/02/2019 08:49
Decorrido prazo de FERNANDO ORDAHY em 11/02/2019 23:59:59.
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22/01/2019 18:46
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2019.
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22/01/2019 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2019 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2018 12:01
Julgado procedente o pedido
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11/07/2017 11:30
Conclusos para despacho
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27/03/2017 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2017 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2017 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2017 02:06
Decorrido prazo de DT CONSTRUCOES LTDA - ME em 02/03/2017 23:59:59.
-
25/02/2017 01:27
Decorrido prazo de ANDERSON SIMONSEN PEREIRA SOUSA em 24/02/2017 23:59:59.
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08/02/2017 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2017 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2017 09:26
Expedição de Mandado
-
31/01/2017 09:26
Expedição de Mandado
-
31/01/2017 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/01/2017 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2016 16:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2016 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2016
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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