TJMA - 0800217-60.2019.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2022 11:02
Arquivado Definitivamente
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26/02/2022 22:19
Decorrido prazo de HIAGO FERREIRA PEREIRA em 11/02/2022 23:59.
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31/01/2022 01:45
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800217-60.2019.8.10.0108 vistos em correição SENTENÇA Como cediço, o processo se extingue quando por não promover os atos e diligências que lhe competir o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, desde que, intimado pessoalmente, não suprir a falta em 05 (cinco) dias, conforme estabelece o art. 485, inciso III, do CPC, conjugado com o §1º do próprio dispositivo. No caso em comento, a parte autora foi intimada para juntar certidão negativa de óbito da falecida, expedida pelo 2º Ofício Extrajudicial de Pindaré-Mirim.
Todavia, conforme certidão sob ID 58757792, esta quedou-se inerte. Não obstante, até a presente data, não houve apresentação dos documentos requeridos, pelo que restou caracterizado o abandono da causa, eis que ultrapassado o prazo legal para impulsionar a ação. Sob esse prisma, uma vez cumprido os pressupostos para a caracterização do abandono, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, e cumpridas todas as determinações, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Serve como mandado. Pindaré-Mirim/MA, data do sistema JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim -
14/01/2022 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 17:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/01/2022 16:07
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 16:05
Juntada de Certidão
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20/12/2021 21:59
Decorrido prazo de HIAGO FERREIRA PEREIRA em 16/12/2021 23:59.
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24/11/2021 17:07
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº 0800217-60.2019.8.10.0108 DESPACHO 1.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão negativa de óbito da falecida, expedida pelo 2º Ofício Extrajudicial de Pindaré-Mirim, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
22/11/2021 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 11:03
Decorrido prazo de HIAGO FERREIRA PEREIRA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:03
Decorrido prazo de HIAGO FERREIRA PEREIRA em 17/11/2021 23:59.
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19/11/2021 20:03
Conclusos para despacho
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19/11/2021 20:03
Juntada de Certidão
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25/10/2021 10:49
Juntada de petição
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21/10/2021 16:37
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 222018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 222018, inciso XXXII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, expedi intimação para as partes tomarem conhecimento do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pindaré-Mirim/MA , 19 de outubro de 2021. -
19/10/2021 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 21:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 21:41
Juntada de Certidão
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16/09/2021 17:56
Recebidos os autos
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16/09/2021 17:56
Juntada de despacho
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25/06/2020 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/06/2020 01:26
Decorrido prazo de HIAGO FERREIRA PEREIRA em 23/06/2020 23:59:59.
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12/06/2020 10:41
Juntada de Certidão
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10/06/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 14:31
Conclusos para despacho
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09/06/2020 14:31
Juntada de Certidão
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06/06/2020 09:38
Decorrido prazo de HIAGO FERREIRA PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 10:57
Juntada de Ato ordinatório
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18/05/2020 17:41
Juntada de apelação cível
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12/05/2020 10:57
Juntada de Certidão
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31/03/2020 18:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 18:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 15:59
Julgado procedente o pedido
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26/03/2020 17:34
Conclusos para julgamento
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12/02/2020 09:53
Juntada de parecer de mérito (mp)
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11/02/2020 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 11:39
Juntada de Certidão
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06/12/2019 02:24
Decorrido prazo de HIAGO FERREIRA PEREIRA em 05/12/2019 23:59:59.
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10/11/2019 21:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 10:34
Conclusos para despacho
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11/09/2019 11:42
Juntada de petição
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09/09/2019 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 15:40
Conclusos para despacho
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21/05/2019 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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