TJMA - 0805924-10.2017.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2022 09:36
Arquivado Definitivamente
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13/01/2022 09:36
Transitado em Julgado em 20/11/2021
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20/11/2021 11:03
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:03
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:03
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:03
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO ERRE RODRIGUES NETO em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 16:47
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805924-10.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO RIBEIRO MUNHOZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO ERRE RODRIGUES NETO - MA10599 REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) REU: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770, ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A SENTENÇA Trata-se de uma ação de indenização por danos morais e materiais em desfavor de OAXACA INCORPORADORA LTDA, proposta por Leonardo Ribeiro Munhoz, ambos qualificados nos autos.
Na petição de número 47939404 é informado que as partes estabeleceram um acordo e vem requerer a homologação do mesmo.
Em petição de número 48802436 é pleiteado a juntada de comprovante de cumprimento de acordo firmado entre as partes, bem como o arquivamento do processo.
Os autos vieram-me conclusos.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
As partes pactuaram acordo juntado no presente feito, onde a Requerida pagará a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo R$ 22.000,00 através de depósito bancário na conta do Autor, e R$ 10.000,00 será pago na conta do autor, por meio de transferência bancária, em quitação ao acordo firmado com o Ministério Público, e a importância de R$ 8.000,00 será paga ao patrono do autor.
Ademais, o requerido já anexou o pagamento do que foi pactuado (n° 48802440 e 48802441) Assim, em decorrência do pacto firmado, homologo o acordo citado, dando fim à presente demanda para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, fundamentado no art. 487, III, b do CPC.
Dispensadas as custas (art. 90, § 3º do CPC).
Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que o acordo abrangeu tais despesas.
Com o trânsito em julgado da ação, arquive-se.
Publique-se.
São Luis - MA,data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular 15ª Vara Cível de São Luís -
19/10/2021 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 14:09
Homologada a Transação
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09/07/2021 15:37
Juntada de petição
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24/06/2021 11:10
Juntada de petição
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03/06/2021 10:21
Juntada de petição
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18/05/2021 11:04
Juntada de petição
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11/06/2020 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO RIBEIRO MUNHOZ em 09/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 09:56
Conclusos para decisão
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29/05/2020 09:54
Juntada de Certidão
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19/05/2020 01:04
Juntada de petição
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11/05/2020 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 13:55
Outras Decisões
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29/11/2019 12:02
Conclusos para decisão
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29/11/2019 12:00
Juntada de Certidão
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29/11/2019 11:49
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/11/2019 14:30 15ª Vara Cível de São Luís .
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25/11/2019 16:37
Juntada de contestação
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09/11/2019 11:06
Juntada de petição
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05/11/2019 17:41
Juntada de petição
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12/09/2019 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2019 17:17
Juntada de Certidão
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14/08/2019 16:08
Audiência conciliação designada para 06/11/2019 14:30 15ª Vara Cível de São Luís.
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14/08/2019 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2019 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2019 16:02
Juntada de Ato ordinatório
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14/08/2019 15:39
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 01/04/2019 09:30 15ª Vara Cível de São Luís .
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25/03/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 15:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2019 09:46
Juntada de Certidão
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15/02/2019 07:19
Publicado Intimação em 15/02/2019.
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15/02/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2019 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2019 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2019 11:35
Audiência conciliação designada para 01/04/2019 09:30.
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13/12/2018 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2018 09:48
Conclusos para decisão
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16/01/2018 09:48
Juntada de Certidão
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25/07/2017 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2017 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2017 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2017 20:22
Conclusos para despacho
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20/02/2017 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2017 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2017
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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