TJMA - 0802099-66.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
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26/01/2022 14:49
Processo Desarquivado
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26/01/2022 11:21
Juntada de petição
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14/12/2021 14:30
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 14:30
Processo Desarquivado
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10/12/2021 10:40
Juntada de petição
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09/12/2021 02:05
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 PROCESSO: 0802099-66.2021.8.10.0147 AUTOR: ROSANE DE MARIA REIS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELLA MARQUEZ MACHADO - MA11436 REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes carreado aos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil, julgo extinta a primeira fase processual, com resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. -
06/12/2021 10:48
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 08:51
Homologada a Transação
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03/12/2021 12:06
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 16:14
Juntada de petição
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02/12/2021 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2021 15:43
Juntada de petição
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18/11/2021 14:21
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/11/2021 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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18/11/2021 10:17
Juntada de petição
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17/11/2021 10:16
Juntada de contestação
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16/11/2021 09:38
Juntada de petição
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12/11/2021 09:08
Juntada de petição
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06/11/2021 10:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2021 23:59.
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04/11/2021 23:50
Juntada de petição
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25/10/2021 01:26
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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25/10/2021 01:12
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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25/10/2021 01:12
Publicado Citação em 25/10/2021.
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23/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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23/10/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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23/10/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802099-66.2021.8.10.0147 PROMOVENTE: ROSANE DE MARIA REIS SILVA PROMOVIDO:BANCO DO BRASIL SA Rua Antônio Almeida, 20, centro, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 BANCO DO BRASIL SA De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para dia 18/11/2021 13:30 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA., bem como da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081809441873100000047778728 inicial Documento Diverso 21081809441883700000047778729 serasa Documento Diverso 21081809441892800000047778734 documentos pessoais Documento de Identificação 21081809441921600000047779894 comprovante Comprovante de Endereço 21081809441936700000047779908 Reclamação Documento Diverso 21081809441948400000047779921 Decisão Decisão 21081917365785500000047883003 Certidão Certidão 21091408180190200000049209644 PORTARIA 31272021 DESIGNANDO DR CARLOS JEAN SARAIVA(1) Portaria ou Designação 21091408180196600000049209650 Decisão Decisão 21102011022569400000049842545 Datado e assinado eletronicamente -
21/10/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 09:49
Juntada de Certidão
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21/10/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/11/2021 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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20/10/2021 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2021 08:18
Conclusos para decisão
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14/09/2021 08:18
Juntada de Certidão
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19/08/2021 17:36
Declarada suspeição por NIRVANA MARIA MOURAO BARROSO
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18/08/2021 09:46
Conclusos para decisão
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18/08/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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