TJMA - 0803744-38.2020.8.10.0026
1ª instância - 3ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 15:47
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 15:47
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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04/12/2021 10:33
Decorrido prazo de ROSANE FERREIRA IBIAPINO em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:33
Decorrido prazo de ROSANE FERREIRA IBIAPINO em 02/12/2021 23:59.
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25/11/2021 13:18
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Processo nº 0803744-38.2020.8.10.0026 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de alvará judicial movida pelo ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO IBIAPINO e MÁRCIO SCHIOCHET .
Indeferida a justiça gratuita.
Ato contínuo, sobreveio o pagamento das custas processuais (ID 39712116).
Petição informando distribuição em duplicidade da ação (ID 39637315).
Certidão informando que tramitam os autos da ação de Alvará Judicial de nº 0803743-53.2020.8.10.0026, das mesmas partes e objeto, distribuído em 17.12.2020, pela mesma patrona (ID 47965975). O Ministério Público manifestou-se pela intimação da parte interessada, para que se manifeste acerca da extinção deste feito (ID 51443303). Sobreveio sob a ID nº 52542274 petição com pedido de extinção da ação.
Renovada as vistas ao parquet, manifestou-se pela extinção do feito (ID 53712017). É o que cabia relatar.
Nítido está o desinteresse da parte nesta ação por requerer seu arquivamento de forma voluntária.
Ex positis, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA da presente ação, para que produza seus devidos efeitos jurídicos, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO sem resolução do mérito, nos termos do a art. 485, VIII, do CPC/15.
Sem custas, ante o recolhimento de custas apenas iniciais nesta espécie (artigo 88 do CPC15). P.
R.
I.
Após o decurso do prazo legal, arquivem-se.
Cumpra-se. Balsas (MA), 20/11/2021. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas as -
23/11/2021 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 00:00
Extinto o processo por desistência
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01/10/2021 11:39
Conclusos para decisão
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01/10/2021 10:41
Juntada de petição
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14/09/2021 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 11:07
Juntada de petição
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08/09/2021 00:58
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS SEDE DESTE JUÍZO: AV.
DR.
JAMILDO, S/N.º - POTOSI BALSAS/MA CEP: 65.800-000 FONE: (99) 2141-1401 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, Fundamentação legal: § 4o do art. 203 do CPC e art. 1º, incisos X, do Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão. EDITAL DE INTIMAÇÃO JUIZ DE DIREITO: RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE SECRETÁRIA JUDICIAL DA 3ªVARA Processo nº. 0803744-38.2020.8.10.0026 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 INVENTARIANTE: ALCINA FERREIRA IBIAPINO ADVOGADA: ROSANE FERREIRA IBIAPINO, OAB/MA 8098 De ordem do Excelentíssimo Senhor Rafael Felipe de Souza Leite, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAR o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO IBIAPINO, Dra.
Rosane Ferreira Ibiapino, inscrita na OAB/MA sob o nº 8098, para, dizer sobre a manifestação ministerial de ID 51443303.
Prazo de 10(de) dias. Balsas/MA, 25 de agosto de 2021 ROSELLE FERREIRA COSTA Secretária Judicial da 3ª Vara, ass. de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA, Dr.
Rafael Felipe de Souza Leite, nos termos do art. 250, VI do CP -
25/08/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 10:40
Juntada de petição
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02/07/2021 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 15:47
Conclusos para decisão
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24/06/2021 15:46
Juntada de Certidão
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19/05/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2021 21:32
Juntada de petição
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30/01/2021 21:22
Juntada de petição
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26/01/2021 02:08
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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21/01/2021 23:10
Conclusos para despacho
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21/01/2021 19:25
Juntada de petição
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11/01/2021 20:28
Juntada de petição
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08/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803744-38.2020.8.10.0026 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 INVENTARIANTE: ALCINA FERREIRA IBIAPINO ADVOGADA: ROSANE FERREIRA IBIAPINO, OAB/MA 8098 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA A Excelentíssima Senhora NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas, determina: FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) do(a) requerente/requerido, Dr(a).
ROSANE FERREIRA IBIAPINO, OAB/MA 8098, para tomar(em) conhecimento acerca da(o) decisão/despacho/sentença de ID 39609142, a seguir transcrito(a): “Vistos etc.Ao exame inicial, não identificado o pagamento das custas devidas, sobre o valor do proveito econômico envolvido na ação.
Intime-se a autora para regularizar em 15 dias sob pena de cancelamento na distribuição.
Após a regularização das custas, na medida que se trata de obrigação do falecido, não cumprida em vida, e para habilitação e cumprimento direto deve haver consenso dos demais herdeiros na forma da lei, intime-se a inventariante por seu patrono para demonstrar que há consenso ou promover a citação destes.
Prazo de 15 dias.
Deve ainda juntar cópia das primeiras declarações e esclarecer se o espólio possui dívidas, em especial fiscal, face a vedação de se autorizar negociação, na forma da lei execução fiscal.
Prazo 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente". -
07/01/2021 20:54
Juntada de petição
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07/01/2021 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 18:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 08:36
Conclusos para despacho
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17/12/2020 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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