TJMA - 0816342-05.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 08:38
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 08:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/08/2022 05:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 05:24
Decorrido prazo de NEW AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - EPP em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 05:24
Decorrido prazo de NEW AGRO COMERCIAL AGRICOLA LTDA. em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 05:24
Decorrido prazo de CELIO ANTONIO WEILER em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 05:24
Decorrido prazo de NEW AGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 05:24
Decorrido prazo de ELOI EDUARDO PRITZEL em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 05:24
Decorrido prazo de FABIO PATTO KANEGAE em 15/08/2022 23:59.
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21/07/2022 00:38
Publicado Acórdão (expediente) em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 08:23
Juntada de malote digital
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19/07/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 12:22
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/07/2022 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2022 15:50
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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04/07/2022 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2022 13:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/04/2022 13:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/04/2022 13:53
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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12/04/2022 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2022 01:50
Decorrido prazo de NEW AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - EPP em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 01:50
Decorrido prazo de NEW AGRO COMERCIAL AGRICOLA LTDA. em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 01:50
Decorrido prazo de CELIO ANTONIO WEILER em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 01:50
Decorrido prazo de NEW AGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 01:50
Decorrido prazo de ELOI EDUARDO PRITZEL em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 01:49
Decorrido prazo de FABIO PATTO KANEGAE em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2022 23:59.
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21/03/2022 00:57
Publicado Decisão (expediente) em 21/03/2022.
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19/03/2022 09:22
Juntada de malote digital
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19/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
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03/03/2022 01:56
Publicado Decisão (expediente) em 03/03/2022.
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26/02/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 22:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/02/2022 22:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/02/2022 22:33
Juntada de Certidão
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24/02/2022 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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24/02/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 13:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/02/2022 03:55
Decorrido prazo de NEW AGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:55
Decorrido prazo de CELIO ANTONIO WEILER em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:55
Decorrido prazo de NEW AGRO COMERCIAL AGRICOLA LTDA. em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:55
Decorrido prazo de NEW AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - EPP em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:33
Decorrido prazo de FABIO PATTO KANEGAE em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:33
Decorrido prazo de ELOI EDUARDO PRITZEL em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2022 23:59.
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16/02/2022 13:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/02/2022 13:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/02/2022 12:27
Juntada de Certidão
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15/02/2022 02:59
Publicado Despacho (expediente) em 15/02/2022.
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15/02/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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13/02/2022 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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12/02/2022 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 02:07
Decorrido prazo de ELOI EDUARDO PRITZEL em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 02:07
Decorrido prazo de NEW AGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 02:07
Decorrido prazo de CELIO ANTONIO WEILER em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 02:07
Decorrido prazo de NEW AGRO COMERCIAL AGRICOLA LTDA. em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 02:07
Decorrido prazo de NEW AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - EPP em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 01:57
Decorrido prazo de FABIO PATTO KANEGAE em 18/11/2021 23:59.
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17/11/2021 13:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/11/2021 12:59
Juntada de petição
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17/11/2021 12:57
Juntada de contrarrazões
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22/10/2021 14:50
Juntada de malote digital
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22/10/2021 02:38
Publicado Despacho (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0816342-05.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: Banco Bradesco S.A.
ADVOGADA: Dra.
Ana Paula Gomes Cordeiro (OAB/MA 9987-A) AGRAVADOS: NEW AGRO COMERCIAL AGRICOLA LTDA., NEW AGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, NEW AGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - EPP, CELIO ANTONIO WEILER, ELOI EDUARDO PRITZEL e FABIO PATTO KANEGAE ADVOGADO: Dr.
Carlos Roberto Deneszczuk (OAB/SP 146.360) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando a necessidade de maiores elementos cognitivos para formulação de um Juízo perfunctório acerca do caso em análise, reservo-me no direito de apreciar o pedido liminar após a apresentação da contraminuta do recurso pela parte Agravada e da manifestação do Juízo de base. Dessa forma, por medida de prudência, intimem-se as Agravadas para, querendo, responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a juntada de documentos. Notifique-se o Juízo do feito para prestar as informações necessárias, assim como o cumprimento do disposto no art. 1.018 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Após, cumprida ou não as diligências, retornem os autos conclusos. Intime-se.
Publique-se e cumpra-se. São Luís (MA), 19 de outubro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator A4 -
20/10/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2020 03:57
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 10:59
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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