TJMA - 0801027-41.2021.8.10.0148
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 14:51
Baixa Definitiva
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21/03/2023 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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21/03/2023 10:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/03/2023 03:54
Decorrido prazo de MAYCON CAMPELO MONTE PALMA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:54
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 03:36
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 14:57
Conhecido o recurso de ELIANE LEAL DE SOUZA - CPF: *82.***.*07-49 (REQUERENTE) e provido
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21/02/2023 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2023 16:20
Decorrido prazo de MAYCON CAMPELO MONTE PALMA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 16:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 13:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2023 07:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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13/01/2023 16:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/12/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 09:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/12/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 10:57
Recebidos os autos
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29/08/2022 10:57
Conclusos para despacho
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29/08/2022 10:57
Distribuído por sorteio
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21/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801027-41.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: ELIANE LEAL DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYCON CAMPELO MONTE PALMA - MA16041 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Vistos etc., Considerando o momento de Pandemia causada pela COVID 19, designo AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 24/11/2021, às 10h30min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1. 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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