TJMA - 0801566-72.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/07/2025 13:06
Juntada de termo
-
01/07/2025 12:59
Juntada de contrarrazões
-
30/06/2025 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 09:00
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
23/06/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
12/06/2025 04:23
Juntada de petição
-
05/06/2025 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE RIBEIRO COSTA em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:28
Juntada de apelação
-
26/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
26/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 20:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:49
Juntada de petição
-
28/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:52
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 19:07
Juntada de petição
-
15/11/2024 12:45
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 12:45
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 08:56
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
14/11/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:03
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 29/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 08:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE RIBEIRO COSTA em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:20
Juntada de petição
-
08/07/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:15
Juntada de termo
-
28/06/2024 14:32
Juntada de petição
-
28/06/2024 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2024 00:27
Decorrido prazo de HENRIQUE ANTONIO DE LIMA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:37
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:37
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:14
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 11:56
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2024 18:03
Outras Decisões
-
09/04/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:05
Juntada de petição
-
06/10/2023 14:11
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:57
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:50
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 22:02
Juntada de petição
-
27/09/2023 15:27
Juntada de petição
-
18/09/2023 16:57
Juntada de petição
-
11/09/2023 17:12
Juntada de cópia de dje
-
11/09/2023 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 18:16
Juntada de petição (3º interessado)
-
18/01/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:04
Juntada de Ofício
-
22/03/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 10:17
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:17
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 18/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 12:27
Juntada de petição
-
22/10/2021 11:53
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801566-72.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA JOSE RIBEIRO COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO/ DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 e Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DECISÃO (ID 49521837): "( Considerando que a parte requerida depositou em secretaria os originais do contrato e discussão nos presentes autos, nomeio perito judicial o Sr.
Henrique Antonio de Lima, com cadastro do CPTEC do TJMA, cujos os dados se encontram no sistema Peritus. O nomeado deverá ser intimado, via eletrônica, no endereço de e-mail informado ao CPTEC, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Consigne-se na intimação do expert que os honorários periciais serão pagos na forma da RESOL-GP - 92017 do TJMA e Resolução 232/2016 do CNJ, que fixo em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), corresponde a três vezes o valor da tabela (R$ 370,00), diante da necessidade de deslocamento, alimentação e hospedagem, consoante autoriza o art. 5º, § 1º, da Resolução do TJMA. Sendo aceita a nomeação, deverá o douto perito estipular desde logo a data, o horário e o local do exame grafotécnico na parte, comunicando com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que sejam realizadas as intimações das partes e eventuais assistentes técnicos.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo, na forma e sob as penas do art. 465 e 157, c/c art. 468, parágrafo único, todos do CPC. Aceita a nomeação, intimem-se imediatamente as partes da data designada pelo expert e expeça-se o mandado respectivo, encaminhando-se os quesitos que forem formulados.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, da intimação da presente decisão, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, sob pena de preclusão.
Com o aceite, oficie-se ao Presidente do TJMA informando o arbitramento do valor, conforme justificado no decisum.
Fica a secretaria judicial responsável pela entrega do contrato original objeto da perícia ao perito nomeado, contrato este que se encontra depositado na secretaria deste juízo (conforme certidão de Id 49273720 - Pág. 1), de tudo sendo certificado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 29 de julho de 2021.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito )." Pinheiro/MA, 20 de outubro de 2021.
JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
20/10/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 21:38
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 11:32
Nomeado perito
-
19/07/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 06:00
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 13:33
Juntada de petição
-
15/04/2021 02:38
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 03:37
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
10/04/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 10:33
Juntada de petição
-
30/03/2021 06:10
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
28/03/2021 01:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 23:04
Juntada de petição
-
18/03/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 06:50
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 22:44
Juntada de réplica à contestação
-
12/03/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2021 08:25
Juntada de termo
-
12/01/2021 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2020 12:54
Deferido o pedido de
-
10/11/2020 21:13
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 16:08
Juntada de petição
-
17/10/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 08:26
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 22:06
Juntada de petição
-
14/10/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 18:18
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 01:44
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 23/09/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2019 21:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
04/07/2019 08:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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