TJMA - 0803361-17.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 14:48
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 10:16
Recebidos os autos
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07/07/2022 10:16
Juntada de despacho
-
27/01/2022 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/01/2022 11:41
Juntada de Ofício
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27/01/2022 08:36
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:27
Juntada de contrarrazões
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15/12/2021 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 14:23
Juntada de Certidão
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15/12/2021 14:19
Juntada de Certidão
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24/11/2021 21:07
Decorrido prazo de JOZIMAR MACHADO SOBRAL em 23/11/2021 23:59.
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11/11/2021 14:58
Juntada de apelação
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27/10/2021 00:28
Publicado Sentença (expediente) em 27/10/2021.
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27/10/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0803361-17.2021.8.10.0029.
AÇÃO: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Requerente: JOZIMAR MACHADO SOBRAL.
Requerido: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A.
SENTENÇA: Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada pelo JOZIMAR MACHADO SOBRAL contra BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Foram acostados à inicial os documentos de ID. 44243529.
Após a decisão de ID. 44588422, a parte autora foi intimada para emendar a inicial, (ID. 48840111). Relatados. Passo à fundamentação. Como se vê, a autora não cumpriu com a determinação judicial que determinou a emenda da inicial, deixando de juntar nos autos, no prazo legal, o recolhimento das custas, dando azo ao indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil. Ante o exposto, nos termos do art. 321, parágrafo único, e do art. 485, I, do novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Sem custas. Sem condenação em honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Caxias (MA), data da assinatura do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara CÍVEL da Comarca de Caxias/MA -
25/10/2021 05:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2021 22:21
Indeferida a petição inicial
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16/09/2021 07:37
Conclusos para decisão
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07/08/2021 04:57
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 05/08/2021 23:59.
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23/07/2021 04:14
Publicado Decisão (expediente) em 14/07/2021.
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23/07/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 08:01
Juntada de Certidão
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11/07/2021 02:37
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 09/07/2021 23:59.
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26/05/2021 02:44
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/04/2021 13:22
Conclusos para despacho
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17/04/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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