TJMA - 0000084-75.2002.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2024 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/01/2024 14:37
Conclusos para decisão
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10/01/2024 14:36
Juntada de termo
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13/11/2021 12:31
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SANTA RITA LTDA - ME em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:31
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SANTA RITA LTDA - ME em 11/11/2021 23:59.
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20/10/2021 17:30
Juntada de petição
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18/10/2021 21:07
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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18/10/2021 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000084-75.2002.8.10.0034 REQUERENTE: MINISTÉRIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO(A): CASA DE SAÚDE SANTA RITA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: BENTO RIBEIRO MAIA - CE11166-A DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, acompanhado da suspensão da prescrição, tendo em vista que o Executado não possui bens penhoráveis, conforme o art. 40, caput, da lei n.º 6.830/80.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 4º, §2º, da lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Passado o prazo da prescrição intercorrente, façam os autos conclusos para a intimação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, consequente, reconhecimento da prescrição e extinção do processo. Codó/MA, 30/09/2021. Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
14/10/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/09/2021 08:44
Conclusos para decisão
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24/09/2021 08:41
Juntada de termo
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24/09/2021 08:41
Juntada de Certidão
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11/08/2021 06:38
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SANTA RITA LTDA - ME em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 06:33
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SANTA RITA LTDA - ME em 10/08/2021 23:59.
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03/08/2021 20:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2021.
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03/08/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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02/08/2021 18:07
Juntada de petição
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01/08/2021 11:31
Apensado ao processo 0000169-90.2004.8.10.0034
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01/08/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2021 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2021 11:27
Juntada de Certidão
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01/08/2021 11:22
Recebidos os autos
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01/08/2021 11:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2002
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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