TJMA - 0802508-08.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2022 14:55
Juntada de petição
-
26/05/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2022 11:48
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:48
Juntada de despacho
-
10/12/2021 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/12/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 08:18
Juntada de petição
-
20/11/2021 10:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 15:22
Juntada de petição
-
16/11/2021 06:57
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802508-08.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA JOSE GOMES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
MATEUS ALENCAR DA SILVA - OAB MA11641, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56149431, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< intimo a parte APELADA/RÉU-AUTORA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/11/2021 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 21:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 16:59
Juntada de apelação cível
-
22/10/2021 12:14
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0802508-08.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSE GOMES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA JOSE GOMES DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA, OAB-MA11641 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO,OAB-MA11812-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.54716810, cujo conteúdo é: "Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 331049309-7, junto ao Banco PAN S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).
Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.
Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 20 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
20/10/2021 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 12:03
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2021 17:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 31/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 11:07
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2021 13:54
Conclusos para julgamento
-
06/07/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 11:40
Juntada de petição
-
21/06/2021 01:46
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 12:31
Juntada de contestação
-
09/06/2021 20:01
Juntada de protocolo
-
14/05/2021 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801872-90.2021.8.10.0110
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Maria Joana Pinheiro Salgado
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2021 15:54
Processo nº 0803444-73.2020.8.10.0027
Manoel Messias dos Santos de Abreu
Municipio de Barra do Corda
Advogado: Joselia Silva Oliveira Paiva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2022 13:05
Processo nº 0803444-73.2020.8.10.0027
Manoel Messias dos Santos de Abreu
Municipio de Barra do Corda
Advogado: Joselia Silva Oliveira Paiva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2020 10:43
Processo nº 0843362-36.2018.8.10.0001
Ivone Neves Duarte
Companhia Mutual de Seguros
Advogado: Bruno Silva Navega
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2018 12:22
Processo nº 0802508-08.2021.8.10.0029
Maria Jose Gomes da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Mateus Alencar da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2021 09:13